Artigos sobre família, herança e patrimônio
Publicados toda semana: divórcio, guarda, pensão, alienação parental, inventário e planejamento da sucessão, em linguagem direta.

Herdeiro que mora no imóvel da herança tem que pagar aluguel aos demais?
Um herdeiro ocupa sozinho o imóvel do inventário. Quando os demais podem cobrar aluguel, desde quando o valor conta e em que caso nada é devido.

Remoção do inventariante: quando o herdeiro pode pedir a troca
As seis hipóteses do art. 622 do CPC, como tramita o incidente em apenso e por que pedir a remoção antes de exigir as contas pode custar caro (REsp 1.941.686).

Sobrepartilha de bens ocultos: como incluir na partilha o patrimônio que o ex escondeu
Descobriu bens que ficaram de fora da partilha do divórcio? Entenda a sobrepartilha, o que o STJ decidiu sobre prazo e como se prova a ocultação de patrimônio.

Vender imóvel herdado: o que fazer quando um herdeiro não quer vender
Dois irmãos querem vender a casa da herança e um não quer. Veja o que a lei permite antes e depois da partilha, quando cabe alvará judicial, como funciona a extinção de condomínio com alienação judicial e por que o direito real de habitação da viúva pode impedir a venda, conforme o STJ decidiu no REsp 2.189.529.

Filho socioafetivo tem direito a herança? O que decidiu o STF e como fica o inventário
O filho socioafetivo herda em igualdade com os demais filhos, como herdeiro necessário. Veja o que o STF fixou no Tema 622, os requisitos do reconhecimento em cartório pelo Provimento CNJ 149/2023, por que o cartório recusa sem a manifestação dos pais biológicos e o prazo de dez anos da petição de herança fixado pelo STJ no Tema 1200.

Inventário em cartório sem pagar o ITCMD antes: o que muda com a decisão do CNJ
Em 18 de agosto de 2026 o CNJ revogou o trecho do artigo 15 da Resolução 35/2007 que exigia o recolhimento do ITCMD antes da lavratura da escritura de inventário e partilha. O imposto não acabou: continuam obrigatórias a declaração do débito na escritura, a comunicação ao fisco estadual e as certidões, e a multa de 10% ou 20% e os juros pelo atraso seguem valendo. Veja o que mudou, onde ainda pode haver resistência e o que a família deve fazer agora.

Partilha desigual entre herdeiros: o que decidiu o STJ e o custo tributário
Herdeiros maiores e capazes podem dividir a herança em quinhões desiguais, decidiu a Terceira Turma do STJ no REsp 2.225.451. Veja por que o instituto é cessão de direitos hereditários e não renúncia parcial, o que o juiz pode exigir na homologação e qual é o custo tributário de cada desenho.

Colação no inventário: quais bens doados em vida voltam para a partilha
Colação é o dever de trazer ao inventário o valor dos bens recebidos do falecido em vida. Veja o que entra, o que fica de fora, como funciona a dispensa e por que o STJ, no REsp 2.049.667, manteve fora da colação imóveis transferidos aos filhos em acordo de alimentos.

Pessoa incapaz pode ser sócia de holding familiar? O que decidiu o STJ
A Terceira Turma do STJ decidiu que pessoa relativamente incapaz pode figurar como sócia de holding familiar, mediante autorização judicial e observados os requisitos do artigo 974 do Código Civil. Veja o que muda para famílias com filho menor de dezoito anos ou integrante sob curatela.

Bem de família de alto valor pode ser penhorado? O que decidiu o STJ
O STJ reafirmou que o alto valor de mercado do imóvel não afasta a impenhorabilidade do bem de família. Veja o que ficou decidido, quais são as exceções em que a casa da família realmente pode ser penhorada e o que a proteção não cobre.

Embriões congelados e divórcio: quem decide o destino
Quando o casal se separa, os embriões criopreservados não entram na partilha como um bem. O que decide o destino deles é o termo de consentimento assinado na clínica e a autorização específica de cada ex-cônjuge, revogável até o início da implantação. Entenda as regras e os reflexos no inventário.

Limites da holding familiar: o que ela não protege
A holding familiar organiza a sucessão e reduz custo, mas tem limites que costumam aparecer tarde. Entenda por que ela não afasta a legítima dos herdeiros necessários, não blinda o patrimônio contra credores e não retira a quota da partilha no divórcio, e o que separa uma estrutura sólida de uma estrutura de fachada.
