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Advogada de Alienação Parental em Campinas

O que a lei considera alienação parental, como se prova e quais medidas podem ser pedidas.

Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente para que ele rejeite um dos pais ou para dificultar o vínculo com ele. Pode ser praticada por um dos genitores, pelos avós ou por quem tenha a criança sob sua autoridade. Está prevista na Lei 12.318/2010.

Sou especialista em Alienação Parental pela PUC-Rio e coautora de um capítulo sobre o tema no livro Ensaios sobre Direito Processual das Famílias. Coordeno a equipe que conduz esses casos no Caldonazo Advocacia.

Exemplos que a lei menciona

  • Desqualificar o outro genitor diante da criança.
  • Dificultar o contato e a convivência.
  • Omitir informações escolares, médicas e de endereço.
  • Apresentar falsa denúncia contra o genitor ou seus familiares.
  • Mudar de domicílio para lugar distante, sem justificativa, para dificultar a convivência.

Como se prova

O juiz pode determinar perícia psicológica ou biopsicossocial. Mensagens, registros escolares e testemunhas também ajudam. Nesses casos, psicólogos da nossa rede de especialistas acompanham o caso tecnicamente.

Medidas previstas

Conforme a gravidade, a lei permite advertir o alienador, ampliar a convivência com o genitor afastado, aplicar multa, determinar acompanhamento psicológico, alterar a guarda e fixar o domicílio da criança.

Cuidado em dobro

Alienação parental é uma acusação séria, e uma acusação sem fundamento também prejudica a criança. Antes de qualquer pedido, a análise do caso precisa ser cuidadosa. Veja também alienação entre genitores e alienação no núcleo familiar.

O primeiro atendimento é uma consulta, com análise do caso e dos documentos. É nela que se define o caminho e quem da equipe participa.

Talissa Caldonazo

Talissa Caldonazo · Sócia do Caldonazo Advocacia. Especialista em Direito de Família e Sucessões e em Alienação Parental (PUC-Rio), pós-graduada em Direito Processual das Famílias e em Direito da Criança e do Adolescente, com formação de Mediadores pela ESA OAB Campinas. Associada ao IBDFAM e membro efetivo das Comissões de Direito das Famílias e Sucessões e de Direitos e Prerrogativas da OAB Campinas. Coautora de Ensaios sobre Direito Processual das Famílias (Editora Foco, 2024). OAB/SP 438.507.

Dra. Talissa Caldonazo

Precisa de orientação?

O primeiro atendimento é uma consulta, com análise do caso e dos documentos. O atendimento é sigiloso.

Patrimônio

Partilhas e sucessões que envolvem empresa, imóveis e bens fora do país

São os casos em que o Direito de Família encontra o societário, o tributário e o internacional. Antes de qualquer acordo, é preciso saber o que existe, quanto vale e como cada escolha pesa no futuro da família.

Equipe multidisciplinar

Nenhum caso é conduzido só com o que cabe no Direito

Conforme o caso pede, a condução reúne a equipe jurídica do Caldonazo Advocacia e uma rede de especialistas. A escolha de cada profissional é feita caso a caso, pelo perfil da questão, sob a minha coordenação.

Advogados de outras especialidades

Da equipe do escritório, inclusive a criminal, quando uma questão de família ganha dimensão penal.

Contadores

Levantamento do patrimônio e efeitos tributários da partilha, do inventário e da holding.

Peritos técnicos

Avaliação de imóveis, empresas e outros bens quando o valor está em discussão.

Psicólogos

Apoio técnico em disputas de guarda, convivência e alienação parental.

Enfermeiras especializadas

Avaliação de capacidade parental e guarda de crianças atípicas.

Atendimento em outros idiomas

Para famílias que vivem fora do Brasil ou que têm integrantes estrangeiros.

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