Medidas protetivas de urgência
Como pedir, o que a medida pode determinar e como ela afeta guarda, convivência e patrimônio.
As medidas protetivas de urgência estão previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e servem para interromper uma situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. A violência pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. A medida é pedida em caráter de urgência e pode ser concedida antes de qualquer processo.
Para a diferença entre medida protetiva e medida cautelar, veja medidas protetivas e medidas cautelares.
Coordeno a equipe que atua nesses casos no Caldonazo Advocacia. Como a medida quase sempre repercute no divórcio, na guarda e no patrimônio da família, a condução é feita junto com a área de Família e, quando há dimensão criminal, com advogado criminalista da nossa equipe multidisciplinar.
O que a medida pode determinar
- Afastamento do agressor do lar.
- Proibição de aproximação e de contato com a ofendida, os familiares e as testemunhas, por qualquer meio.
- Restrição ou suspensão das visitas aos filhos menores.
- Fixação de alimentos provisórios.
- Medidas sobre o patrimônio: devolução de bens, proibição temporária de vender ou alugar bens comuns sem autorização judicial e suspensão de procurações.
Como pedir
O pedido pode ser feito na delegacia, pelo Ministério Público ou por advogado diretamente ao juiz. A lei prevê decisão em até 48 horas. Desde 2023, a medida pode ser concedida independentemente de boletim de ocorrência, inquérito ou ação, bastando a avaliação do risco. Descumprir a medida é crime.
Os reflexos no Direito de Família
- Guarda: quando há elementos de risco de violência doméstica, a guarda compartilhada deixa de ser a regra. Veja guarda de filhos.
- Divórcio: a ofendida pode pedir o divórcio no próprio Juizado de Violência Doméstica; a partilha dos bens segue na vara de família. Veja divórcio.
- Patrimônio: as medidas patrimoniais evitam que bens do casal sejam vendidos ou transferidos durante o conflito. Veja partilha de bens.
Quem é alvo da medida
A medida protetiva pode ser revista, ampliada ou revogada quando a situação muda, e quem é alvo dela tem direito de se manifestar no processo. Os efeitos sobre a convivência com os filhos e sobre o acesso aos próprios bens precisam ser tratados com cuidado, pelos canais corretos. Veja revogação de medida protetiva.
Discrição
São casos em que o sigilo e a rapidez importam. O atendimento é presencial em Campinas ou a distância.
O primeiro atendimento é uma consulta, com análise do caso e dos documentos. É nela que se define o caminho e quem da equipe participa.

Talissa Caldonazo · Sócia do Caldonazo Advocacia. Especialista em Direito de Família e Sucessões e em Alienação Parental (PUC-Rio), pós-graduada em Direito Processual das Famílias e em Direito da Criança e do Adolescente, com formação de Mediadores pela ESA OAB Campinas. Associada ao IBDFAM e membro efetivo das Comissões de Direito das Famílias e Sucessões e de Direitos e Prerrogativas da OAB Campinas. Coautora de Ensaios sobre Direito Processual das Famílias (Editora Foco, 2024). OAB/SP 438.507.

Precisa de orientação?
O primeiro atendimento é uma consulta, com análise do caso e dos documentos. O atendimento é sigiloso.
Partilhas e sucessões que envolvem empresa, imóveis e bens fora do país
São os casos em que o Direito de Família encontra o societário, o tributário e o internacional. Antes de qualquer acordo, é preciso saber o que existe, quanto vale e como cada escolha pesa no futuro da família.
Quotas de empresa na partilha
Divórcio ou herança em que a empresa entra na divisão e a operação precisa continuar.
Imóveis em mais de uma cidade ou estado
Inventário com bens em lugares diferentes, cada um com sua avaliação e seu imposto.
Bens ou herdeiros no exterior
Herança, divórcio e documentos que cruzam fronteiras.
Holding familiar
Organização do patrimônio em vida, com respeito à legítima dos herdeiros.
Pacto antenupcial e regime de bens
A escolha feita antes do casamento ou da união, que define o que se comunica.
Sucessão na empresa da família
Quem assume, como se divide o controle e o que fica previsto em vida.
Nenhum caso é conduzido só com o que cabe no Direito
Conforme o caso pede, a condução reúne a equipe jurídica do Caldonazo Advocacia e uma rede de especialistas. A escolha de cada profissional é feita caso a caso, pelo perfil da questão, sob a minha coordenação.
Advogados de outras especialidades
Da equipe do escritório, inclusive a criminal, quando uma questão de família ganha dimensão penal.
Contadores
Levantamento do patrimônio e efeitos tributários da partilha, do inventário e da holding.
Peritos técnicos
Avaliação de imóveis, empresas e outros bens quando o valor está em discussão.
Psicólogos
Apoio técnico em disputas de guarda, convivência e alienação parental.
Enfermeiras especializadas
Avaliação de capacidade parental e guarda de crianças atípicas.
Atendimento em outros idiomas
Para famílias que vivem fora do Brasil ou que têm integrantes estrangeiros.
