Proteção de Bens durante o Relacionamento

Dra. Talissa Caldonazo
Coordenação: Dra. Talissa Caldonazo · OAB/SP 438.507

O primeiro atendimento é uma consulta, com análise do caso e dos documentos. O atendimento é sigiloso.

Com as diversas brechas legais que surgiram nos últimos anos, muitas pessoas infelizmente tem utilizado para realizar golpes ou usar de maneira indevida para obter patrimônio alheio de maneira legal, porém imoral. Todavia, ainda há formas de você proteger seu patrimônio ao iniciar um relacionamento:

1 – Namoro

Muitas decisões têm considerado namoros curtos como união estável, e dando direito a divisão parcial de bens. Muitas pessoas passaram a vida juntando dinheiro para comprar um imóvel por exemplo, sendo a compra efetivada durante o namoro. A justiça pode determinar que o ex-namorado/a tem direito a 50% deste bem. Algo apesar de legal, completamente imoral, pois o namorado/a não colaborou de fato para a conquista daquele bem.

Para se proteger disso, a ferramenta disponível é o contrato de namoro, que deve ser feito o quanto antes,, principalmente antes de morar com o namorado/a, o que já pode ser configurado união estável.

2 – Casamento

Ninguém honesto casa pensando em se separar. Porém, pensar na separação é essencial. A união parcial de bens é a mais usada, e a mais justa, pois o casamento é como uma sociedade na qual ambos vão construir uma vida juntos. O não recomendado pensando na proteção dos bens é a união universal de bens, a qual dá direito há bens os quais a pessoa não participou da conquista, e também, reduz a herança que será deixada para os herdeiros se houver divórcio. Portanto, é recomendado a união parcial de bens, ou separação de bens, na qual cada um será proprietário daquilo que comprou ou está em seu nome.

3 – Herança

Caso haja o desejo de deixar a herança somente para os filhos genéticos, é possível transferir os bens para o nome deles, com direito de usufruto vitalício seu. Desta forma, você tem garantido o usufruto do bem até sua morte e com seu falecimento, estes itens não entram na partilha de bens, e somente seus herdeiros escolhidos terão direito aos bens que foram doados e mais 50% dos bens que estavam no seu nome.

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