Ele pagou mais de 1 milhão em pensão, foi preso e descobriu que o filho não era seu. Terá direito à indenização ?
Um pouco do caso
Após assumir a paternidade de seu suposto filho, Thiago iniciou o pagamento dos deveres alimentícios estabelecidos pela justiça.
Porém, não conseguiu arcar com a pensão após a separação da dupla com Thaeme.
A prisão
Apesar de ter tentado acordos para pagar o valor devido, evidenciando sua redução de renda, o outro lado se negou a aceitar. Feito isso, os pedidos de prisão começaram a ser frequentes, até que ele realmente foi preso.
O DNA
Com a negativa ao acordo e a perseguição sofrida, ficou evidente que a preocupação não era era com a pensão da menina, e sim em causar-lhe danos (Prisão, danos à carreira e imagem de artista, danos psicológicos etc.). Nesse contexto, a defesa de Thiago decide pedir o exame de DNA. ( A genitora faltou nos 3 testes sem justificativa plausível !)
A decisão judicial
Foi declarado pela justiça que o Thiago não é pai da menina. O teste não deu negativo, mas devido à mãe não ter comparecido, ficou presumida a não paternidade dele.
Ele conseguirá indenização ? Provavelmente sim
O fato de a mãe ter se recusado de fazer o teste de DNA na filha, servirá como forte evidência de que ela sabia que Thiago não era o pai. Porém, mesmo assim, ela pediu a pensão e sua prisão, com o provável intuito de prejudicar sua vida material e sua integridade psicológica. ( Danos morais e materiais caberiam no caso! )
Quem é a maior vítima da história?
A criança! Sim, durante 10 anos a menina teve Thiago como seu pai, provavelmente com a ciência da mãe de que não era ele!
Triste será se for quebrado o vínculo entre a criança e o pai que ela conhece.
Para além disso, foi lhe tirado o direito de conhecer, conviver, amar e até saber quem é seu outro pai.
- Artigos Recentes na Página :
- Deserdação de filho: quando a lei permite e como fazer no testamento (arts. 1.961 a 1.965 do CC, REsp 1.185.122 do STJ)
- Herdeiro que mora no imóvel da herança tem que pagar aluguel aos demais? (art. 1.319 e 2.020 do CC, REsp 2.189.529)
- Remoção do inventariante: quando o herdeiro pode pedir a troca (art. 622 do CPC)
- Sobrepartilha de bens ocultos: como incluir na partilha o patrimônio que o ex escondeu
- Vender imóvel herdado: o que fazer quando um herdeiro não quer vender

