Uma sentença de partilha saiu e uma das partes vai recorrer. Um inventário com imóveis e quotas de empresa teve uma decisão que trava o andamento. Um divórcio com patrimônio relevante chegou à fase de apelação. Em todos esses casos, o recurso sobe ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Desde 22 de outubro de 2026, os recursos novos de família e sucessões passaram a ir para câmaras especializadas nesse tema. Este texto explica o que mudou, o que acontece com os processos que já estavam no Tribunal e o que a família deve observar quando o seu caso chegar à segunda instância.
O que o Tribunal de Justiça criou
A Resolução 1.027, de 26 de agosto de 2026, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, reorganizou a Seção de Direito Privado. Ela passou a ser composta por 38 Câmaras de Direito Privado, por duas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial e por quatro Câmaras Especializadas de Direito de Família e Sucessões, reunidas em dois Grupos.
Nas razões da resolução, o próprio Tribunal registra a necessidade de aumentar a especialização em Direito de Família e Sucessões, pela natureza sensível da matéria, pelo volume de processos e pela necessidade de uniformizar a jurisprudência em temas que envolvem interesses existenciais, patrimoniais e situações de vulnerabilidade.
A resolução dependia de um ato de implantação. Ele veio com o Comunicado Conjunto 283/2026, da Presidência do Tribunal e da Presidência da Seção de Direito Privado, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21 de outubro de 2026, que fixou o início da nova sistemática em 22 de outubro de 2026.
Quais processos vão para as Câmaras de Família e Sucessões
A resolução lista as matérias de competência preferencial das novas câmaras. Entre elas:
- divórcio, separação judicial e nulidade ou anulação de casamento;
- alimentos e ações revisionais;
- tutela, curatela e interdição;
- investigação, negatória e impugnação de paternidade;
- ações resultantes de união estável;
- inventários e arrolamentos;
- testamento e codicilo;
- partilha e adjudicação;
- cessão de direitos hereditários;
- petição de herança;
- demais ações de Direito de Família e das Sucessões que não sejam de outra Seção do Tribunal.
Para famílias com patrimônio, isso significa que o recurso sobre a partilha no divórcio, sobre a avaliação de bens no inventário ou sobre a validade de um testamento passa a ser julgado por câmaras com competência preferencial para esse tipo de conflito.
Uma ressalva importante: as ações sobre sociedades empresárias, regidas pelos artigos 966 a 1.195 do Código Civil e pela Lei das Sociedades Anônimas, continuam na competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Quando o mesmo conflito familiar envolve partilha e, ao mesmo tempo, uma disputa societária, o que é comum no divórcio com alto patrimônio, a definição de qual câmara julga cada recurso é uma questão técnica que precisa ser examinada no caso concreto.
E os processos que já estavam no Tribunal
O Comunicado Conjunto 283/2026 deu as regras de transição:
- Não há redistribuição. Os processos já distribuídos permanecem onde estavam.
- Processo com visto até 21 de outubro de 2026: o desembargador que lançou o visto continua vinculado e julga o caso na câmara de origem.
- Processo sem visto até essa data: continua na mesma cadeira e passa a ser julgado pelo novo ocupante dela.
Quem tem uma apelação de família distribuída antes de 22 de outubro, portanto, não verá o processo mudar de câmara. Vale conferir no andamento se houve troca do julgador responsável pela cadeira.
A prevenção antiga deixa de valer para os recursos novos
Esse é o ponto que mais afeta processos longos, como inventários com vários incidentes. Em regra, quando uma câmara julga o primeiro recurso de um processo, ela fica “preventa” para os recursos seguintes do mesmo caso.
Para os novos recursos de família e sucessões, o Comunicado é expresso: cessam as prevenções anteriormente firmadas nas demais câmaras da Seção de Direito Privado. A distribuição passa a ser livre entre as quatro Câmaras Especializadas e, a partir dela, formam-se as novas prevenções.
Na prática, um inventário que teve um agravo julgado em 2025 por uma câmara de Direito Privado pode ter o próximo recurso, interposto agora, julgado por outra câmara, já especializada. Nas demais matérias de Direito Privado, que não são de família e sucessões, as prevenções ficam integralmente preservadas.
O que a família deve observar
- Estratégia recursal: precedentes da câmara que julgava antes o caso podem não refletir o entendimento das novas câmaras. A leitura dos primeiros julgados das Câmaras Especializadas passa a pesar na decisão de recorrer.
- Inventários longos: cada novo agravo pode chegar a uma câmara diferente da que julgou os anteriores. Os fatos e as decisões já tomadas precisam estar bem documentados no recurso.
- Casos com empresa ou holding: a fronteira entre família e direito empresarial ganha importância na hora de recorrer.
- Prazos: a mudança é de organização interna do Tribunal. Os prazos recursais do Código de Processo Civil continuam os mesmos.
Como a advocacia atua
A advocacia da Dra. Talissa Caldonazo, em Campinas/SP, atua em família e sucessões para famílias com patrimônio relevante, atendendo Campinas, a Região Metropolitana e todo o Brasil, inclusive por teleconferência.
Nos recursos de família e sucessões, avaliamos a viabilidade do recurso à luz da nova organização do Tribunal, acompanhamos a formação da jurisprudência das Câmaras Especializadas e, em inventários com vários incidentes, organizamos o histórico de decisões para que cada recurso chegue à câmara com o contexto completo. Quando o caso envolve quotas de empresa ou holding, examinamos também a fronteira com a discussão societária antes de recorrer. Veja também como funciona a colação no inventário.
Um Tribunal mais especializado para conflitos de família
A criação das Câmaras Especializadas de Direito de Família e Sucessões muda quem julga os recursos de divórcio, inventário e partilha em São Paulo. Para quem já tem processo em curso ou está perto da fase recursal, entender a transição e a nova regra de prevenção ajuda a decidir com mais segurança.
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Perguntas frequentes sobre Câmaras Especializadas de Família e Sucessões do TJSP
A Resolução 1.027/2026 do Órgão Especial criou as quatro Câmaras Especializadas de Direito de Família e Sucessões em 26 de agosto de 2026. A nova sistemática foi implantada em 22 de outubro de 2026, conforme o Comunicado Conjunto 283/2026, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21 de outubro de 2026.
Sim. Inventários e arrolamentos, partilha e adjudicação, testamento, cessão de direitos hereditários e petição de herança estão entre as matérias de competência preferencial das Câmaras Especializadas de Direito de Família e Sucessões, para os recursos novos distribuídos a partir de 22 de outubro de 2026.
Não. Os processos já distribuídos não são redistribuídos. Se o desembargador lançou visto até 21 de outubro de 2026, ele continua vinculado e julga na câmara de origem. Sem visto, o processo permanece na mesma cadeira e é julgado pelo novo ocupante.
Para os novos recursos de família e sucessões, não. O Comunicado Conjunto 283/2026 estabelece que cessam as prevenções anteriormente firmadas nas demais câmaras da Seção de Direito Privado, e a distribuição passa a ser livre entre as Câmaras Especializadas, que formam as novas prevenções.
Não. A mudança trata da organização interna do Tribunal e de quem julga os recursos. Os prazos recursais continuam os previstos no Código de Processo Civil.
Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões – Campinas, SP
Talissa Caldonazo
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Este artigo foi publicado em 3 de novembro de 2026 e reflete as normas vigentes nessa data. Leis e resoluções dos conselhos mudam com frequência; confirme a versão atual antes de tomar qualquer decisão. O conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso concreto.


