Pessoa incapaz pode ser sócia de holding familiar? O que decidiu o STJ
A Terceira Turma do STJ decidiu que pessoa relativamente incapaz pode figurar como sócia de holding familiar, mediante autorização judicial e observados os requisitos do artigo 974 do Código Civil. Veja o que muda para famílias com filho menor de dezoito anos ou integrante sob curatela.
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