Pode sim, é possível adicionar o nome do padrasto ou madrasta juntamente com o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento.
Isso se chama FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA, que é o reconhecimento jurídico da maternidade ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas. Ou seja, quando um homem ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo pai ou mãe biológicos da criança.
O pai ou mãe socioafetivo e o filho se reconhecem realmente como pai e filho, e essa figura surge com o convívio familiar.
- Posts Recentes no Blog :
- Separação de fato: bens comprados depois entram na partilha?
- Sonegação de bens no inventário: o que acontece com o herdeiro que esconde bens
- Tomada de decisão apoiada: como proteger o pai idoso sem interditar
- Previdência privada no inventário: VGBL e PGBL entram na herança?
- Inventariante dativo: quando o juiz nomeia alguém de fora da família

Pingback: Filho socioafetivo tem direito a herança? O que diz o STF