O Direito da Criança de Ser Ouvida: Conquistas e Limites

Dra. Talissa Caldonazo
Coordenação: Dra. Talissa Caldonazo · OAB/SP 438.507

O primeiro atendimento é uma consulta, com análise do caso e dos documentos. O atendimento é sigiloso.

A criança tem o direito de decidir com quem quer ficar?

Para explicar sobre isso, eu começo contando uma história que é o pontapé inicial de uma jornada de desafios e triunfos que culminou com as legislações que defendem as crianças.

Mary Ellen Wilson nasceu em 1864, nos Estados Unidos. Foi adotada por um casal e sua vida foi marcada por abusos e maus tratos, em uma época em que não existiam órgãos de proteção infantil.

Por mais de 10 anos, a pequena Mary Ellen sofreu nas mãos dos pais adotivos, até que uma missionária, a Sra. Etta Angell Wheeler conseguiu entrar na residência onde Mary Ellen morava. A menina tinha graves sinais de espancamento e desnutrição. A Sra. Etta procurou ajudar a menina, mas não havia instituições que defendessem interesses de crianças. Foi quando a Sra. Etta procurou uma instituição de defesa da causa animal. Com essa ajuda, os pais adotivos da Mary Ellen foram a julgamento, sendo que, nesse julgamento, a menina pôde se expressar através de uma carta, na qual dizia que nunca havia recebido qualquer gesto de afeto ou mimo por parte daqueles que a cuidavam.

Essa era a realidade de muitas crianças da época, pois elas eram tratadas de maneira similar aos adultos, sem o reconhecimento das distintas fases de infância, infância e adolescência. Assim, movimentos em prol de leis específicas para a proteção das crianças foram desencadeados.

Em 1924, a Convenção de Genebra marcou um grande passo na proteção das crianças diante de tantos casos de abandono e crueldade.
Somente em 1989, a Convenção sobre os Direitos da Criança, finalmente deu voz a essas crianças, permitindo que elas fossem ouvidas nos tribunais.

Entretanto, é crucial compreender a diferença entre o direito de ser ouvida e o direito de decisão. A criança não deve estar na posição de determinar o curso de sua vida em situações de disputa entre os pais, como a guarda, por exemplo.

A criança tem o direito de expressar seus sentimentos e orientar o Judiciário sobre como intervir em seu benefício. Isso é fundamental para proteger o melhor interesse da criança ou adolescente.

Hoje em dia, o Poder Judiciário conta com o apoio de uma equipe técnica, que inclui peritos com especialidade em psicologia e assistentes sociais. Esses profissionais têm a importante responsabilidade de garantir o bem-estar da criança.

No entanto, é fundamental lembrar que a criança ou adolescente não deve ser submetido a um excesso de envolvimento com o sistema judiciário. Evitar escutas repetitivas ou perguntas inadequadas é crucial para evitar qualquer forma de violência institucional.

É essencial compreender que a criança tem o direito de ser ouvida e isso envolve diversas formas de escuta, como exemplificado na perícia que compartilhei neste vídeo.

Não podemos esquecer que a prioridade é proteger a criança de qualquer tipo de violência, seja ela física, verbal, emocional, institucional, etc, garantindo que os meios empregados para essa proteção sejam eficazes. No entanto, é importante ressaltar que a criança não possui o direito de tomar decisões definitivas.

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