O inventário está andando, as primeiras declarações foram apresentadas e a partilha parece próxima. Então alguém da família percebe que uma conta, um imóvel, um carro ou uma participação em empresa do falecido não aparece na lista. Às vezes foi esquecimento. Às vezes um herdeiro, ou o próprio inventariante, sabia e não disse nada.
O Código Civil trata esse comportamento com um nome próprio: sonegação. E a consequência para quem sonega é mais pesada do que muita gente imagina. O herdeiro que esconde bem da herança pode perder o direito que tinha sobre aquele bem.
O que é sonegação de bens no inventário
O artigo 1.992 do Código Civil descreve a conduta. Sonega o herdeiro que:
- não descreve no inventário bens que estejam em seu poder ou que, com o conhecimento dele, estejam em poder de outra pessoa;
- omite na colação bens que deveria levar a ela (a colação é a conferência dos bens recebidos em vida por herdeiros necessários, tema do nosso texto sobre colação no inventário);
- deixa de restituir bens que deveria devolver ao acervo.
Em qualquer dessas hipóteses, a pena prevista no mesmo artigo é a perda do direito que o herdeiro tinha sobre os bens sonegados.
Qual é a consequência para quem sonega
A lei prevê três efeitos, que podem se somar conforme o caso:
- Perda do direito sobre o bem sonegado (artigo 1.992). O bem volta ao acervo e é partilhado, sem que o sonegador receba a parte que lhe cabia nele.
- Remoção do inventariante, se foi ele quem sonegou. Pelo artigo 1.993, além da pena de perda, o inventariante é removido quando se prova a sonegação ou quando nega a existência dos bens que foram indicados. Sobre as outras hipóteses de troca, veja a remoção do inventariante.
- Pagamento do valor, mais perdas e danos, quando o bem já não está com o sonegador. O artigo 1.995 determina que ele pague o valor que ocultou e indenize as perdas e danos.
Quem pode pedir a pena de sonegados
Não é o juiz que aplica a pena de ofício no inventário. O artigo 1.994 diz que a pena de sonegados só pode ser requerida e imposta em ação movida pelos herdeiros ou pelos credores da herança. E há um ponto que costuma interessar a famílias com vários herdeiros: a sentença dessa ação, proposta por qualquer herdeiro ou credor, aproveita aos demais interessados (parágrafo único do artigo 1.994).
Na prática, isso significa que um único herdeiro que descobre o problema pode agir, e o resultado beneficia todos os que têm direito sobre a herança.
Quando é possível arguir a sonegação
A lei também fixa o momento. Segundo o artigo 1.996 do Código Civil e o artigo 621 do Código de Processo Civil:
- contra o inventariante, a sonegação só pode ser arguida depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração dele de que não existem outros por inventariar;
- contra o herdeiro, a arguição vem depois de ele declarar no inventário que não possui outros bens a inventariar (artigo 1.996).
Isso tem uma consequência prática: antes dessa declaração, a conduta ainda não se configura. O que a família faz nessa fase é pedir que o bem seja incluído, indicar onde ele está e, se for o caso, reunir os documentos que provam a existência dele.
Descobri o bem depois da partilha: o que fazer
Se o bem aparece depois que a partilha foi julgada, o caminho é a sobrepartilha. O artigo 2.022 do Código Civil determina que ficam sujeitos a ela os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha. O artigo 669 do Código de Processo Civil repete a regra e inclui, no inciso I, os bens sonegados e, no inciso II, os descobertos depois da partilha.
O mesmo raciocínio aparece em outro contexto, o do divórcio, que explicamos em sobrepartilha de bens ocultos.
Como reunir indícios de bens não declarados
Em famílias com patrimônio mais complexo, os sinais de que algo ficou de fora costumam estar em documentos. Alguns exemplos de onde procurar:
- declaração de imposto de renda do falecido dos últimos anos, que lista bens, direitos e participações;
- certidões de matrícula de imóveis e certidões de propriedade de veículos;
- extratos e informes de bancos, corretoras e seguradoras;
- contratos sociais e alterações de empresas em que o falecido era sócio ou quotista;
- movimentações próximas ao falecimento, como saques, transferências e doações.
Um bem doado em vida a um herdeiro e não informado também pode gerar discussão, justamente porque o artigo 1.992 alcança quem omite bens na colação.
Um alerta sobre prova e cuidado
Acusar um familiar de sonegação é medida séria. A lei exige que haja ação própria, e a pena de perda do direito pressupõe prova de que o herdeiro sabia do bem e deixou de declará-lo. Antes de qualquer movimento, vale reunir documentos, entender o que de fato era do falecido e avaliar se o caminho é a inclusão do bem, a sobrepartilha ou a ação de sonegados. Cada uma tem efeitos diferentes sobre a relação entre os herdeiros.
Como o escritório atua
A advocacia da Dra. Talissa Caldonazo, em Campinas/SP, atua em família e sucessões para famílias com patrimônio relevante, atendendo Campinas, a Região Metropolitana e todo o Brasil, inclusive por teleconferência.
No inventário, acompanhamos a descrição dos bens, a análise documental do acervo, a arguição da sonegação quando cabível, a ação de sonegados e a sobrepartilha. Também orientamos o herdeiro que precisa regularizar a declaração antes que a omissão vire problema, e o inventariante que quer conduzir o processo com transparência.
Dúvida sobre bens que ficaram fora do inventário?
Se você suspeita que o inventário de um familiar não descreve todo o patrimônio, uma consulta permite avaliar os documentos, o momento do processo e o caminho adequado.
Agende uma consulta para avaliar a sua situação.
Perguntas frequentes sobre sonegação de bens no inventário
É a conduta do herdeiro que não descreve no inventário bens da herança que estão em seu poder, ou que omite bens na colação ou deixa de restituí-los (artigo 1.992 do Código Civil).
Ele perde o direito que tinha sobre os bens sonegados (artigo 1.992). Se não puder devolvê-los, paga o valor que ocultou mais perdas e danos (artigo 1.995). Se for o inventariante, também é removido (artigo 1.993).
Os herdeiros ou os credores da herança, em ação própria (artigo 1.994 do Código Civil). A sentença aproveita aos demais interessados.
Contra o inventariante, depois de encerrada a descrição dos bens e da declaração dele de que não há outros a inventariar (artigo 621 do CPC e artigo 1.996 do CC). Contra o herdeiro, depois de ele declarar no inventário que não possui outros bens (artigo 1.996).
Fica sujeito à sobrepartilha, conforme o artigo 2.022 do Código Civil e o artigo 669, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões – Campinas, SP
Talissa Caldonazo
- Postagens Recentes na Página:
- Tipos de testamento: público, cerrado ou particular, qual escolherpor Talissa Caldonazo
- Pai ou mãe não autoriza viagem do filho ao exterior: o que fazerpor Talissa Caldonazo
- Separação de fato: bens comprados depois entram na partilha?por Talissa Caldonazo
- Sonegação de bens no inventário: o que acontece com o herdeiro que esconde benspor Talissa Caldonazo
- Tomada de decisão apoiada: como proteger o pai idoso sem interditarpor Talissa Caldonazo
- Previdência privada no inventário: VGBL e PGBL entram na herança?por Talissa Caldonazo
Este artigo foi publicado em 4 de outubro de 2026 e reflete as normas vigentes nessa data. Leis e resoluções dos conselhos mudam com frequência; confirme a versão atual antes de tomar qualquer decisão. O conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso concreto.


