O inventário e a partilha de bens são procedimentos jurídicos obrigatórios após o falecimento de uma pessoa.
Neste guia completo, abordaremos os principais prazos relacionados ao inventário e à partilha de bens, para que você possa ter mais clareza sobre o que precisa ser feito e quando.
1. Prazo para Abertura do Inventário
O inventário deve ser aberto em até 60 dias a partir do falecimento.
Esse prazo é legal e improrrogável, e o não cumprimento pode resultar em sanções, como multas e até mesmo a indisponibilidade dos bens do espólio.
2. Prazo para pagamento do ITCMD
O imposto de transmissão causa mortis (ITCMD) é um imposto devido sobre a transferência de bens por herança ou doação.
O prazo para pagamento do ITCMD varia de acordo com cada estado, mas geralmente é de 180 dias a partir da abertura do inventário.
3. Prazo para a Partilha de Bens
A partilha de bens pode ser feita em até 1 ano após a abertura do inventário.
Esse prazo pode ser prorrogado por até 6 meses, mediante autorização judicial.
4. Prazo para Registro de Imóveis
Após a partilha de bens, os imóveis devem ser registrados em nome dos herdeiros.
O prazo para registro de imóveis é de 5 anos a partir da partilha.
5. Prazos Especiais
É importante destacar que existem prazos específicos para inventários de pessoas que não possuem bens ou que possuem bens em outros países.
Em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
6. Considerações Finais
O inventário e a partilha de bens são procedimentos importantes que devem ser realizados dentro dos prazos legais para evitar problemas jurídicos.
Com o auxílio de um advogado especializado, você poderá garantir que o inventário e a partilha de bens sejam realizados de forma correta e eficiente.
Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Campinas-SP. Advogado de Divórcio, Inventário, Sucessões, Alienação Parental.Advogado especialista em Direito de Família e Sucessões em Campinas , São Paulo. Divórcio .
Eu acolho e represento a sua dor. Afinal, você tem o poder de fala !
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