Inventário extrajudicial em cartório sem pagamento prévio do ITCMD após decisão do CNJ, advogada em Campinas, Direito Sucessório

Inventário em cartório sem pagar o ITCMD antes: o que muda com a decisão do CNJ

Em 18 de agosto de 2026 o CNJ revogou o trecho do artigo 15 da Resolução 35/2007 que exigia o recolhimento do ITCMD antes da lavratura da escritura de inventário e partilha. O imposto não acabou: continuam obrigatórias a declaração do débito na escritura, a comunicação ao fisco estadual e as certidões, e a multa de 10% ou 20% e os juros pelo atraso seguem valendo. Veja o que mudou, onde ainda pode haver resistência e o que a família deve fazer agora.

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