Abandono afetivo: Suas Consequências Legais e Emocionais

Os pais têm o dever de cuidar, e conviver com seus filhos, assim como protegê-los de negligências, discriminação, violência entre outros males os quais a criança não tem capacidade física e emocional de se proteger.

Quando o genitor deixa de cumprir esse papel de cuidador e protetor, ou se torna o próprio agressor, estará cometendo o chamado abandono afetivo. Como o nome diz, não é necessariamente abandoná-lo, o deixando sem lar. É um abandono emocional, no qual a criança ou adolecente não recebe o afeto e cuidados que deveria receber, expressos na lei brasileira no artigo 227 da Constituição Federal, bem como o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).

O abandono afetivo pode levar a perda de guarda e até a perda do poder familiar. Também, como já há precedentes, multa por danos morais.

Esta multa irá ajudar, porém, jamais irá reparar o dano emocional causado por um abandono afetivo. Como dito no título: “O amor é o bem mais valioso que não se pode comprar nem pagar”.

Todas as crianças merecem todo o amor e cuidado, pois é uma herança que nunca se findará em seus corações.

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