O Que é um Testamento e Por Que Ele é Tão Vulnerável?
O testamento (tratado no art. 1.857 do CC) é um ato unilateral que permite:
- Direcionar até 50% do seu patrimônio livremente (parte disponível);
- Nomear tutores para os filhos menores de idade;
- Reconhecer filhos ou beneficiar terceiros.
Por que o testamento é contestado?
O testamento pode ser contestao por diversas razões, tais como, por afetar direitos hereditários. Herdeiros excluídos frequentemente questionam sua validade sob alegações de:
“Meu pai estava sob influência de sua namorada!”
“A assinatura não é dele!”
“Ele não tinha discernimento no momento do ato!”
Os 5 Motivos Legais para Contestar um Testamento
A) Incapacidade do Testador
- Situações comuns:
- Demência avançada (ex.: Alzheimer não diagnosticado);
- Uso de drogas/medicações que afetam o juízo (Para efeitos de contestação, será considerado o momento da assinatura como o avaliado para incapacidade do testador);
- Transtornos psiquiátricos não tratados.
- Prova exigida: Laudos médicos retrospectivos + testemunhas.
B) Vícios de Vontade
- Coação ou ameaça: Pressão de cuidadores ou herdeiros interessados;
- Fraude: Assinatura falsificada ou documento adulterado;
- Erro essencial: Testador enganado sobre identidade do beneficiário.
C) Inobservância de Formalidades Legais
Existem 3 tipos de testamentos no ordenamento jurídico brasileiro, cada tipo se deistingue pela sua prór
| Tipo de Testamento | Formalidade Obrigatória | Vício Comum |
|---|---|---|
| Público | 2 testemunhas + assinatura em cartório | Testemunha impedida (art. 228 CC) |
| Particular | 3 testemunhas + escrito pelo testador | Falta de assinatura em todas as páginas |
| Cerrado | Lacre e registro em cartório | Violação do lacre |
D) Violação da Legítima
- A lei reserva 50% do patrimônio do testamenteiro para herdeiros necessários (filhos, cônjuge).
- Se o testamento ultrapassar a parte disponível (ex.: deixar 70% para um amigo), é nulo parcialmente.
E) Exclusão de Herdeiro Necessário sem Causa Legal
- Só é válido excluir filhos/cônjuges em alguns casos específicos (art. 1.962 CC), por exemplo:
- Ofensa física;
- Tentativa de homicídio;
- Relação incestuosa.
Quais os Prazos para Constestar/Anular o Testamento?
O testamento pode ser contestado em até 4 anos quando os herdeiros acreditam que houve alguma coação, erro, dolo ou fraude (Vício de consentimento – art. 1.909 do CPC), contados de quando o interessado tiver conhecimento do vício, OU em até 5 anos se for para colocar em dúvida a falta de consentimento do testador (art. 1.859 do CPC), contado o prazo desde a data de seu registro.
Caso Real: Como as Contestações Ocorrem na Prática
Cenário: João deixou 100% de seu apartamento à esposa, excluindo os 2 filhos do primeiro casamento.
Argumento dos filhos: “Nosso pai tinha Parkinson avançado quando assinou o testamento!”
Provas apresentadas:
- Laudo neurológico retrospectivo;
- Vídeo mostrando assinatura tremula;
- Depoimento da cuidadora sobre confusão mental.
- Resultado: Testamento anulado → Os filhos receberam sua parte do imóvel por direito.
Estratégias para Blindar Seu Testamento
Quer fazer um testamento sem se preocupar com as intrigas que ele pode gerar no futuro? Ou até mesmo em uma anulação deste ato?
Há algumas medidas que podem ser tomadas, como:
– Fazer um Testamento Público + Gravação em Vídeo
- Documento feito em cartório com declaração de lucidez + vídeo do ato (reconhecido por tabelião).
– Atestado Médico no Ato
- Laudo de sanidade mental emitido no dia da assinatura por psiquiatra independente.
– Cláusula de Penalidade por Contestações Temerárias
- Incluir no testamento: “Herdeiros que contestarem sem provas pagarão custas + honorários”.
– Revisão Periódica (a cada 3 anos)
- Atualize após eventos como:
- Diagnósticos médicos;
- Conflitos familiares;
- Aquisição de bens relevantes.
– Comunicação Transparente aos Herdeiros
- Evite surpresas: explique suas decisões em vida para reduzir litígios futuros entre os familiares.
Consequências de um Testamento Anulado
- Distribuição pela sucessão legítima (art. 1.829 CC), seguirá a seguinte ordem:
- I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
- II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
- III – ao cônjuge sobrevivente;
- IV – aos colaterais.
- Invalidação de benefícios a terceiros (ex.: doações a ONGs).
Sua Vontade Merece Respeito, mas Precisa de Ação Estratégica
Testamentos contestados não são sobre “injustiças”, mas sobre falhas de planejamento. Para garantir que sua última vontade seja cumprida:
- Escolha o tipo certo de testamento;
- Documente sua capacidade mental no ato;
- Atualize regularmente conforme mudanças na vida.
Seu legado não pode ficar à mercê de interpretações. Proteja-o hoje.
Eu acolho e represento a sua dor. Afinal, você tem o poder de fala!
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