A mediação judicial apresenta a possibilidade de resolver o conflito de forma mais rápida, menos desgastante. Procedimento que oportuniza as próprias partes solucionarem os conflitos de forma mais pacífica e com boa-fé.

O processo judicial acaba desgastando emocionalmente ás partes e o procedimento trazido pela mediação busca diminuir os desgastes, reconectando o diálogo, renovando os laços de confiança.

O mediador através de técnicas adequadas é capaz de perceber os conflitos, as expectativas das partes, e ao promover um ambiente de escuta ativa consegue sanar as falhas de comunicação.

A mediação Judicial é interessante porque valoriza a capacidade das partes em contribuir para a obtenção da pacificação social.
Importante esclarecer que para qo caminho da mediação seja seguido, todas as partes precisam estar de acordo, e caso seja essa a opção o processo será suspenso. Essa suspensão dura o tempo necessário, pois as sessões de mediação podem ser remarcadas objetivando alinhar alguns pontos a serem acordados. Vale salientar ainda que essa suspensão tem como objetivo buscar tentativas eficazes para solução do conflito, mas não impede que o Juiz tome medidas de urgência.

Por outro lado, se as partes não conseguirem reconectar a comunicação, solucionar a demanda de maneira consensual, o processo voltará a correr normalmente da fase processual que parou.

Talissa Caldonazo

Talissa Caldonazo · Sócia do Caldonazo Advocacia. Especialista em Direito de Família e Sucessões e em Alienação Parental (PUC-Rio), pós-graduada em Direito Processual das Famílias e em Direito da Criança e do Adolescente, com formação de Mediadores pela ESA OAB Campinas. Associada ao IBDFAM e membro efetivo das Comissões de Direito das Famílias e Sucessões e de Direitos e Prerrogativas da OAB Campinas. Coautora de Ensaios sobre Direito Processual das Famílias (Editora Foco, 2024). OAB/SP 438.507.

Dra. Talissa Caldonazo

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