Judicial
A mediação judicial apresenta a possibilidade de resolver o conflito de forma mais rápida, menos desgastante. Procedimento que oportuniza as próprias partes solucionarem os conflitos de forma mais pacífica e com boa-fé.
O processo judicial acaba desgastando emocionalmente ás partes e o procedimento trazido pela mediação busca diminuir os desgastes, reconectando o diálogo, renovando os laços de confiança.
O mediador através de técnicas adequadas é capaz de perceber os conflitos, as expectativas das partes, e ao promover um ambiente de escuta ativa consegue sanar as falhas de comunicação.
A mediação Judicial é interessante porque valoriza a capacidade das partes em contribuir para a obtenção da pacificação social.
Importante esclarecer que para qo caminho da mediação seja seguido, todas as partes precisam estar de acordo, e caso seja essa a opção o processo será suspenso. Essa suspensão dura o tempo necessário, pois as sessões de mediação podem ser remarcadas objetivando alinhar alguns pontos a serem acordados. Vale salientar ainda que essa suspensão tem como objetivo buscar tentativas eficazes para solução do conflito, mas não impede que o Juiz tome medidas de urgência.
Por outro lado, se as partes não conseguirem reconectar a comunicação, solucionar a demanda de maneira consensual, o processo voltará a correr normalmente da fase processual que parou.

Talissa Caldonazo · Sócia do Caldonazo Advocacia. Especialista em Direito de Família e Sucessões e em Alienação Parental (PUC-Rio), pós-graduada em Direito Processual das Famílias e em Direito da Criança e do Adolescente, com formação de Mediadores pela ESA OAB Campinas. Associada ao IBDFAM e membro efetivo das Comissões de Direito das Famílias e Sucessões e de Direitos e Prerrogativas da OAB Campinas. Coautora de Ensaios sobre Direito Processual das Famílias (Editora Foco, 2024). OAB/SP 438.507.

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O primeiro atendimento é uma consulta, com análise do caso e dos documentos. O atendimento é sigiloso.
Partilhas e sucessões que envolvem empresa, imóveis e bens fora do país
São os casos em que o Direito de Família encontra o societário, o tributário e o internacional. Antes de qualquer acordo, é preciso saber o que existe, quanto vale e como cada escolha pesa no futuro da família.
Quotas de empresa na partilha
Divórcio ou herança em que a empresa entra na divisão e a operação precisa continuar.
Imóveis em mais de uma cidade ou estado
Inventário com bens em lugares diferentes, cada um com sua avaliação e seu imposto.
Bens ou herdeiros no exterior
Herança, divórcio e documentos que cruzam fronteiras.
Holding familiar
Organização do patrimônio em vida, com respeito à legítima dos herdeiros.
Pacto antenupcial e regime de bens
A escolha feita antes do casamento ou da união, que define o que se comunica.
Sucessão na empresa da família
Quem assume, como se divide o controle e o que fica previsto em vida.
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Conforme o caso pede, a condução reúne a equipe jurídica do Caldonazo Advocacia e uma rede de especialistas. A escolha de cada profissional é feita caso a caso, pelo perfil da questão, sob a minha coordenação.
Advogados de outras especialidades
Da equipe do escritório, inclusive a criminal, quando uma questão de família ganha dimensão penal.
Contadores
Levantamento do patrimônio e efeitos tributários da partilha, do inventário e da holding.
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