Como fica o inventário com filhos de diferentes casamentos? - Inventário - Direito de Família - Dra. Talissa Caldonazo - Pai e filho sorrindo - Fundo rosa e marrom claro - imagem de família unida de fundo - Doação de bens - Patrimônio - Planejamento Sucessório - Cuidando da família - Herdeiros - Filhos - Proteção aos filhos e família - Dra. Talissa Caldonazo, advogada especialista em causas de Direito de Família e Sucessões em Campinas, SP

Como funciona o inventário quando há filhos de diferentes casamentos?

Organizar a sucessão de bens após o falecimento de uma pessoa já é um processo que exige atenção e cuidado. Mas quando o falecido teve filhos de relacionamentos diferentes, a situação pode se tornar ainda mais sensível e complexa. Porém, com o planejamento e orientação jurídica correta, é possível evitar conflitos e proteger os direitos de todos os herdeiros.

Imagine esta situação: Carlos falece deixando três filhos — dois do primeiro casamento e um do segundo. Sua esposa atual, mãe do caçula, assume que a casa onde vivem será dela e do filho em comum. Mas os filhos do primeiro relacionamento apresentam-se no inventário exigindo sua parte. Conflito instalado, família dividida, patrimônio em risco.

Este cenário é mais comum do que se imagina. No Brasil, 40% das famílias são reconstituídas (com filhos de relacionamentos anteriores), e a falta de planejamento sucessório gora disputas judiciais que podem durar anos.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que é e como funciona o inventário;
  • Quem são os herdeiros necessários;
  • Como ocorre a partilha quando existem filhos de diferentes uniões;
  • Como prevenir disputas familiares;
  • E quais documentos e cuidados são essenciais para um inventário mais seguro.

O que é o inventário?

inventário é o procedimento jurídico que formaliza a transmissão do patrimônio de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Ele pode ser judicial ou extrajudicial (feito em cartório, quando não há conflitos, nem herdeiros menores ou incapazes).

Durante o inventário:

  • São levantados os bens, dívidas e direitos deixados;
  • Identificam-se os herdeiros legais;
  • É calculado e recolhido o imposto (ITCMD);
  • E, por fim, realiza-se a partilha dos bens.

Quem são os herdeiros necessários?

De acordo com o Código Civil, os herdeiros necessários são:

  • Os descendentes (filhos, netos);
  • Os ascendentes (pais, avós);
  • E o(a) cônjuge sobrevivente (em algumas condições).

Todos esses herdeiros têm direito a pelo menos 50% do patrimônio (total), mesmo que haja testamento. O restante (ou seja, a parte disponível) pode ser destinado a outras pessoas ou entidades.

Como fica o inventário com filhos de diferentes casamentos?

Quando o falecido teve filhos com mais de uma pessoa, todos os filhos são herdeiros em igualdade de condições, independentemente da relação com a mãe ou o pai, ou do regime de casamento.

Porém, algumas questões exigem atenção:

  1. O cônjuge atual pode ter direito à meação, se o regime de bens for comunhão parcial ou total. Isso significa que metade dos bens adquiridos durante o casamento pode não entrar no inventário.
  2. Filhos são herdeiros em comum, mas é comum que haja conflitos entre filhos do casamento atual e de relações anteriores.
  3. Em casos mais complexos, pode ser necessário nomear um inventariante neutro (como um advogado) para preservar a imparcialidade.
  4. Bens recebidos por herança ou doação em vida para algum dos filhos também devem ser considerados no cômputo geral da partilha (colação).

Filhos de Diferentes Relacionamentos Têm Direitos Iguais?

Sim!

O artigo 1.829 do Código Civil é claro: todos os filhos — biológicos, adotivos, dentro ou fora do casamento — têm direitos idênticos na herança 14. A Constituição Federal ainda proíbe qualquer designação discriminatória (art. 227, §6º).

Na prática, isso significa:

  • Herdeiros necessários: Filhos e cônjuge têm direito garantido a 50% do patrimônio (chamado “legítima”), mesmo contra a vontade expressa em testamento.
  • DNA prevalece: Se a paternidade/maternidade for comprovada (até post mortem por teste genético), o filho terá direito à herança, independentemente de registro civil.

Dica: Em casos de filhos fora do casamento, o testamento assegura que eles não serão excluídos por pressão familiar.

Como prevenir conflitos entre os filhos e entre o cônjuge e os herdeiros?

Planejar a sucessão ainda em vida é o caminho mais seguro para evitar disputas. Entre as medidas recomendadas estão:

  • Elaboração de um testamento (Direcione a parte disponível)
    • Você pode destinar até 50% de seu patrimônio livremente (Ex: deixar um imóvel para o filho com deficiência)
    • Isso evita que bens específicos gerem uma disputa familiar
  • Definição clara de quais bens pertencem ao casal (para fins de meação);
  • Cláusulas de Incomunicabilidade
    • Ao receber herança durante o casamento, exija escritura declarando que aquele bem é particular e não entra na comunhão. Assim, filhos de relacionamentos anteriores não perderão direitos para o novo cônjuge
  • Contratos de união estável bem redigidos;
  • Doações com reserva de usufruto;
  • E um diálogo familiar orientado por advogada especialista.

Exemplo de Inventário (esquematizado)

Observe o exemplo de um inventário na prática:

  1. Listar todos os herdeiros: Incluir filhos biológicos, adotivos, reconhecidos judicialmente e o cônjuge.
  2. Identificar bens e dívidas: Imóveis, veículos, investimentos, empréstimos.
  3. Classificar bens: Separar particulares e comuns conforme o regime.
  4. Calcular meação do cônjuge (quando aplicável).
  5. Partilhar a herança: Divisão igualitária entre filhos, respeitando a legítima.

Exemplo numérico:

PatrimônioValor (R$)
Casa (adquirida no 2º casamento)800.000
Apartamento (herdado pelo falecido)500.000
Total1.300.000
  • Regime: Comunhão parcial
  • Herdeiros: Viúva + 2 filhos (1º casamento) + 1 filho (2º casamento)
  • Divisão:
    • Viúva fica com 50% da casa (R$ 400.000) → meação
    • Herança: R$ 400.000 (restante da casa) + R$ 500.000 (apartamento) = R$ 900.000
    • Cada filho recebe: R$ 900.000 ÷ 3 = R$ 300.000
    • Viúva não herda apartamento (bem particular).

Benefícios de fazer o inventário corretamente

Além de ser uma exigência legal, o inventário traz benefícios importantes:

  • Regulariza a propriedade dos bens;
  • Permite que herdeiros vendam ou usufruam dos bens com segurança;
  • Evita multas por atraso (o inventário deve ser iniciado em até 60 dias do falecimento);
  • E protege o patrimônio contra disputas futuras ou bloqueios judiciais.

Cada família tem uma história e merece orientação jurídica personalizada – Planejar é o maior ato de amor

Se você tem uma família com filhos de diferentes casamentos ou deseja evitar conflitos na sucessão dos seus bens, busque orientação jurídica antes que o problema aconteça. Sem orientação, você expõe quem mais ama a:

  • Rupturas irreparáveis entre irmãos.
  • Batalhas judiciais que duram décadas;
  • Perda de patrimônio para custas e impostos.

O inventário é mais do que uma burocracia: é um processo que envolve memórias, relações e o futuro de quem fica. E ele pode ser mais leve, justo e respeitoso com o apoio certo.

Eu acolho e represento a sua dor. Afinal, você tem o poder de fala!
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