Advogada de Alienação Parental em Campinas
O que a lei considera alienação parental, como se prova e quais medidas podem ser pedidas.
Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente para que ele rejeite um dos pais ou para dificultar o vínculo com ele. Pode ser praticada por um dos genitores, pelos avós ou por quem tenha a criança sob sua autoridade. Está prevista na Lei 12.318/2010.
Sou especialista em Alienação Parental pela PUC-Rio e coautora de um capítulo sobre o tema no livro Ensaios sobre Direito Processual das Famílias. Coordeno a equipe que conduz esses casos no Caldonazo Advocacia.
Exemplos que a lei menciona
- Desqualificar o outro genitor diante da criança.
- Dificultar o contato e a convivência.
- Omitir informações escolares, médicas e de endereço.
- Apresentar falsa denúncia contra o genitor ou seus familiares.
- Mudar de domicílio para lugar distante, sem justificativa, para dificultar a convivência.
Como se prova
O juiz pode determinar perícia psicológica ou biopsicossocial. Mensagens, registros escolares e testemunhas também ajudam. Nesses casos, psicólogos da nossa rede de especialistas acompanham o caso tecnicamente.
Medidas previstas
Conforme a gravidade, a lei permite advertir o alienador, ampliar a convivência com o genitor afastado, aplicar multa, determinar acompanhamento psicológico, alterar a guarda e fixar o domicílio da criança.
Cuidado em dobro
Alienação parental é uma acusação séria, e uma acusação sem fundamento também prejudica a criança. Antes de qualquer pedido, a análise do caso precisa ser cuidadosa. Veja também alienação entre genitores e alienação no núcleo familiar.
O primeiro atendimento é uma consulta, com análise do caso e dos documentos. É nela que se define o caminho e quem da equipe participa.

Talissa Caldonazo · Sócia do Caldonazo Advocacia. Especialista em Direito de Família e Sucessões e em Alienação Parental (PUC-Rio), pós-graduada em Direito Processual das Famílias e em Direito da Criança e do Adolescente, com formação de Mediadores pela ESA OAB Campinas. Associada ao IBDFAM e membro efetivo das Comissões de Direito das Famílias e Sucessões e de Direitos e Prerrogativas da OAB Campinas. Coautora de Ensaios sobre Direito Processual das Famílias (Editora Foco, 2024). OAB/SP 438.507.

Precisa de orientação?
O primeiro atendimento é uma consulta, com análise do caso e dos documentos. O atendimento é sigiloso.
Partilhas e sucessões que envolvem empresa, imóveis e bens fora do país
São os casos em que o Direito de Família encontra o societário, o tributário e o internacional. Antes de qualquer acordo, é preciso saber o que existe, quanto vale e como cada escolha pesa no futuro da família.
Quotas de empresa na partilha
Divórcio ou herança em que a empresa entra na divisão e a operação precisa continuar.
Imóveis em mais de uma cidade ou estado
Inventário com bens em lugares diferentes, cada um com sua avaliação e seu imposto.
Bens ou herdeiros no exterior
Herança, divórcio e documentos que cruzam fronteiras.
Holding familiar
Organização do patrimônio em vida, com respeito à legítima dos herdeiros.
Pacto antenupcial e regime de bens
A escolha feita antes do casamento ou da união, que define o que se comunica.
Sucessão na empresa da família
Quem assume, como se divide o controle e o que fica previsto em vida.
Nenhum caso é conduzido só com o que cabe no Direito
Conforme o caso pede, a condução reúne a equipe jurídica do Caldonazo Advocacia e uma rede de especialistas. A escolha de cada profissional é feita caso a caso, pelo perfil da questão, sob a minha coordenação.
Advogados de outras especialidades
Da equipe do escritório, inclusive a criminal, quando uma questão de família ganha dimensão penal.
Contadores
Levantamento do patrimônio e efeitos tributários da partilha, do inventário e da holding.
Peritos técnicos
Avaliação de imóveis, empresas e outros bens quando o valor está em discussão.
Psicólogos
Apoio técnico em disputas de guarda, convivência e alienação parental.
Enfermeiras especializadas
Avaliação de capacidade parental e guarda de crianças atípicas.
Atendimento em outros idiomas
Para famílias que vivem fora do Brasil ou que têm integrantes estrangeiros.
