Sucessões em Campinas, SP

Advogada de Inventário em Campinas

Inventários judiciais e extrajudiciais conduzidos por uma equipe especializada, sob a minha coordenação, do primeiro atendimento ao registro da partilha.

Talissa Caldonazo · OAB/SP 438.507 · Sócia do Caldonazo Advocacia
Dra. Talissa Caldonazo em atendimento
Para quem é

Estou aqui para ajudar quando a herança pede mais cuidado

O inventário costuma chegar num momento delicado, quando a família ainda está lidando com a perda. Cada família tem a sua história, e é por ela que eu começo.

Imóveis em mais de uma cidade

Cada imóvel tem sua matrícula e seu cartório, e o imposto é devido ao estado onde ele está. A partilha precisa ser pensada como um todo.

Empresa ou quotas na herança

A empresa precisa continuar funcionando enquanto o inventário anda, e o contrato social define como os herdeiros participam.

Herdeiros que não concordam

Quando a família não pensa igual, buscamos o diálogo antes do conflito, inclusive com mediação.

Inventário parado ou atrasado

O atraso gera multa sobre o imposto e deixa os bens travados. Mesmo fora do prazo, é possível retomar e organizar tudo.

Testamento ou doação em vida

Doações feitas em vida podem precisar entrar no inventário, e o testamento precisa respeitar a parte dos herdeiros necessários. A equipe revisa isso com você.

Planejar para os filhos

Testamento, doação com usufruto e holding familiar ajudam a organizar a sucessão com antecedência. Mostramos o que faz sentido para a sua família.

Holding familiar →
Judicial ou extrajudicial

Qual caminho seguir

A escolha depende da família e do patrimônio, e essa análise é feita com você antes de qualquer decisão.

No cartório

Inventário extrajudicial

  • Todos os herdeiros estão de acordo com a partilha.
  • É feito por escritura pública, com a equipe acompanhando a família.
  • Testamento ou herdeiro menor nem sempre impedem essa via, mas pedem análise.
  • Costuma ser mais rápido e mais reservado.
No fórum

Inventário judicial

  • Há divergência entre os herdeiros.
  • É preciso apurar o valor de uma empresa ou resolver pendências que só o juiz decide.
  • Pode começar em desacordo e terminar em acordo.
  • Leva mais tempo, por isso a estratégia desde o início faz diferença.
Como a equipe conduz

Do primeiro atendimento ao registro da partilha

Coordeno cada etapa com a equipe do escritório, sempre explicando à família o que está acontecendo e por quê.

  1. Etapa 1

    Conhecemos a família e o patrimônio

    Quais são os bens, onde estão, como está a documentação de cada um e quem são os herdeiros.

  2. Etapa 2

    Definimos juntos o caminho

    A via mais adequada e a forma da partilha, já considerando o imposto e o custo total.

  3. Etapa 3

    Cuidamos da documentação

    Certidões, avaliação dos bens e, se houver empresa, a apuração do valor das quotas, com peritos e contadores da nossa rede quando necessário.

  4. Etapa 4

    Acompanhamos até o registro

    O trabalho termina quando cada bem está no nome de quem o recebeu.

Custos

O que a família deve prever

Cada inventário tem a sua conta. Preferimos que a família conheça esses custos desde o começo, para planejar sem surpresas.

O primeiro atendimento é uma consulta, com análise do caso e dos documentos. Os honorários são apresentados em proposta, depois dela.

ITCMD
O imposto estadual sobre a herança, calculado sobre o valor dos bens. O de cada imóvel é devido ao estado onde ele está.
Custas judiciais
No inventário judicial, conforme o valor do patrimônio e a tabela do tribunal.
Cartório
A escritura, no inventário extrajudicial, e o registro da partilha na matrícula de cada imóvel.
Avaliação dos bens
Os laudos dos imóveis e, se houver empresa, a apuração do valor das quotas.
Dra. Talissa Caldonazo, advogada de Família e Sucessões em Campinas
Quem coordena

Dra. Talissa Caldonazo

Atuo há 14 anos no Direito de Família e Sucessões e coordeno a equipe de Sucessões do Caldonazo Advocacia. No inventário, a família precisa de quem entenda ao mesmo tempo de patrimônio e de pessoas: técnica, escuta e discrição, com contadores e peritos da nossa rede de especialistas quando o caso pede.

Formação

  • Especialista em Direito de Família e Sucessões
  • Pós-graduada em Direito Processual das Famílias
  • Pós-graduada em Direito da Criança e do Adolescente
  • Especialista em Alienação Parental · PUC-Rio
  • Formação de Mediadores · ESA OAB Campinas

Atuação institucional

  • Associada ao IBDFAM
  • Membro efetivo da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões · OAB Campinas
  • Membro efetivo da Comissão de Direitos e Prerrogativas · OAB Campinas
  • Coautora de Ensaios sobre Direito Processual das Famílias (Editora Foco, 2024)
Equipe multidisciplinar

Nenhum caso é conduzido só com o que cabe no Direito

Conforme o caso pede, a condução reúne a equipe jurídica do Caldonazo Advocacia e uma rede de especialistas. A escolha de cada profissional é feita caso a caso, pelo perfil da questão, sob a minha coordenação.

Advogados de outras especialidades

Da equipe do escritório, inclusive a criminal, quando uma questão de família ganha dimensão penal.

Contadores

Levantamento do patrimônio e efeitos tributários da partilha, do inventário e da holding.

Peritos técnicos

Avaliação de imóveis, empresas e outros bens quando o valor está em discussão.

Psicólogos

Apoio técnico em disputas de guarda, convivência e alienação parental.

Enfermeiras especializadas

Avaliação de capacidade parental e guarda de crianças atípicas.

Atendimento em outros idiomas

Para famílias que vivem fora do Brasil ou que têm integrantes estrangeiros.

Dúvidas frequentes

O que as famílias costumam perguntar

A lei prevê a abertura em até dois meses do falecimento. Em São Paulo, o atraso gera multa sobre o ITCMD, que aumenta conforme a demora. Mesmo depois do prazo, o inventário pode e deve ser aberto, e quanto antes, melhor.

As quotas entram no inventário. O contrato social define se os herdeiros entram na sociedade ou se recebem o valor correspondente. Enquanto isso, a empresa precisa seguir funcionando, e o inventariante representa a herança perante os demais sócios.

Não. O inventário é um só. O que muda é o imposto: o ITCMD de cada imóvel é devido ao estado onde ele está.

Sim, desde que autorizado. No inventário judicial, o juiz expede um alvará para a venda. No extrajudicial também há possibilidades, com a concordância de todos os herdeiros. É comum vender um bem para pagar o imposto e as despesas.

Evita para os bens que foram transferidos a ela em vida. O que continuar no nome da pessoa segue para inventário. A holding é um instrumento de planejamento e nem sempre é a melhor escolha para a família.

Depende da via, da quantidade de bens e de herdeiros, da documentação e do grau de acordo entre a família. Por isso, a estimativa só é feita depois de conhecer o caso.

Próximo passo

Vamos conversar sobre o inventário da sua família?

Conte, em poucas linhas, como está a situação. O primeiro passo é uma consulta, que orienta o caminho.

Atendimento em Campinas · presencial ou a distância
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