Conforme estabelecido na Lei Maria da Penha (11.340/2006), a violência patrimonial compreende “qualquer ação que implique na retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos, inclusive os destinados a suprir necessidades básicas”.
Esta forma de violência é mais complexa de ser comprovada, uma vez que requer a demonstração do dolo. Em suma, é necessário evidenciar a intenção de prejudicar, em vez de má gestão ou falta de cuidado.
A violência patrimonial pode ocorrer independentemente do gênero. Alguns exemplos claros são:
1 – Quebrar o celular do parceiro durante uma discussão.
2 – Destruir o veículo como forma de vingança.
3 – Adquirir itens com intenção de reduzir o patrimônio.
Todo tipo de violência deve ser denunciado, e indenizado. Não se cale!
Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Campinas-SP
Talissa Caldonazo
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