Os herdeiros necessários são aqueles que, por lei, têm direito a receber uma parcela da herança de forma obrigatória, independente da vontade do falecido em seu testamento.
Os herdeiros necessários estão previstos no Código Civil Brasileiro e são os seguintes:
1. Descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.);
2. Ascendentes (pais, avós, bisavós, etc.);
3. Cônjuge sobrevivente;
4. Companheiro sobrevivente.
Os descendentes, em geral, têm direito a receber a maior parte da herança, enquanto os ascendentes têm direito a receber uma parte menor. O cônjuge sobrevivente e o companheiro sobrevivente, por sua vez, têm direito a uma quota equivalente à metade do que couber a cada um dos herdeiros necessários (descendentes e ascendentes).
Porém, o falecido pode deixar uma parte da herança para outras pessoas, desde que respeite a quota que é destinada aos herdeiros necessários.
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