O Melhor Interesse da Criança
e a Guarda Compartilhada

Com o aumento de número de divórcio e as novas restruturações familiares, aumentaram os litígios pela guarda dos filhos.

As mulheres marcham em uma caminhada para conquistarem um ‘lugar de fala’ e, após anos de submissão, tornarem-se as protagonistas de suas histórias.
Ao lado das conquistas feministas, surgiram, timidamente os PAIS ATIVOS.
Com a inserção da mulher no mercado de trabalho, muitas famílias tiveram que se adaptar. O homem que antes exercia o papel de ‘provedor’ do lar passou a desfrutar das ‘delícias’ da maternidade.

Como na vida não vivemos só de Picos, os Vales chegam para muitos casais que são direcionados a transformarem suas vidas através de um divórcio. É nesse momento que percebemos uma ramificação da família moderna, os chamados pais ativos.

Os homens que antes exerciam o papel de visita após o divórcio, hoje batalham para exercerem o direito ao convívio paterno.

A Constituição Federal promulgada em 1988, trouxe um modelo garantidor da dignidade da pessoa humana, da criança e do adolescente, realçando a necessidade de um atendimento integral às necessidades das crianças. Temos que ter em mente que os direitos das crianças e adolescentes são antecedentes aos direitos dos Pais.

O direito é reativo e após mudanças o Judiciário determinou que nos dias atuais a guarda compartilhada é regra em nosso ordenamento jurídico, cabendo aos adultos, mesmo na falta de consenso, compartilharem a guarda.

As diferenças fazem parte de nossas vidas e os laços afetivos do menor devem ser preservados, mesmo após a separação do casal.

Visando o melhor interesse da criança, o homem que antes era um mero pagador de pensão, tem conquistado na justiça uma forma equilibrada de convívio.

Grande é o compromisso do Estado com a criança e com o adolescente pois, havendo conflito, deve proporcionar uma infância feliz, garantindo o convívio familiar.