Reconhecimento de paternidade Herança Registro de filiação

Não fui registrado e meu pai morreu. Tenho direito à herança?

A perda de um pai pode ser um momento de grande impacto emocional, e a situação pode se tornar ainda mais delicada quando o filho não foi formalmente registrado. A questão que surge nesses casos é: é possível pleitear a herança mesmo sem ter o nome do pai na certidão de nascimento? A resposta é sim! O ordenamento jurídico brasileiro assegura que todos os filhos, independentemente da formação familiar ou da presença do nome paterno no registro civil, têm direitos sucessórios garantidos. Neste artigo, explicaremos os trâmites necessários para o reconhecimento da paternidade e a obtenção do direito à herança.

Direitos dos filhos no ordenamento jurídico brasileiro

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a igualdade entre filhos, proibindo qualquer discriminação em relação à origem da filiação. O Código Civil também assegura que todos os filhos, sejam biológicos, adotivos ou socioafetivos, têm os mesmos direitos sucessórios. No entanto, quando a paternidade não está reconhecida, é necessário ingressar com uma ação judicial para garantir esse direito.

Como obter o reconhecimento da paternidade póstuma

Se o pai faleceu sem ter registrado o filho, é possível requerer o reconhecimento da paternidade mesmo após a morte dele. Isso pode ser feito por meio de uma Ação de Investigação de Paternidade Póstuma, que pode ser movida pelo próprio interessado ou por seus representantes legais. Essa ação pode ser fundamentada em diversas provas, incluindo:

  • Teste de DNA: Se existirem parentes vivos do falecido, como irmãos ou pais, o teste de DNA pode ser solicitado para confirmar o vínculo genético.
  • Documentos e correspondências: Cartas, e-mails, mensagens ou outros registros que demonstrem o reconhecimento da paternidade em vida.
  • Testemunhos: Depoimentos de amigos, familiares ou conhecidos que possam atestar a relação entre o falecido e o filho.
  • Fotos e vídeos: Registros que demonstrem a convivência e o vínculo afetivo entre o pai falecido e o filho.

Com a decisão favorável do juiz reconhecendo a paternidade, o nome do pai será incluído no registro de nascimento, garantindo assim os direitos sucessórios ao filho.

Processo de habilitação para a herança

Após o reconhecimento da paternidade, o filho pode se habilitar no inventário para receber sua parte na herança. O processo pode seguir dois caminhos:

  1. Inventário judicial: Se a herança já estiver sendo partilhada, o filho reconhecido pode ingressar no processo como herdeiro e reivindicar sua parte.
  2. Ação anulatória de partilha: Caso o inventário tenha sido finalizado sem a inclusão do filho, ele pode ingressar com uma ação para anular a partilha e receber sua parte dos bens deixados pelo falecido.

Bens que podem ser herdados

A herança inclui todos os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, como:

  • Imóveis (casas, apartamentos, terrenos);
  • Veículos;
  • Investimentos financeiros (aplicações, poupança, ações);
  • Empresas e participações societárias;
  • Direitos autorais e royalties;
  • Seguro de vida (caso o falecido tenha indicado o filho como beneficiário).

Importância do advogado especializado em sucessões

Para garantir o sucesso do processo de reconhecimento de paternidade e do direito à herança, é fundamental contar com um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. O profissional irá:

  • Orientar sobre os melhores meios de prova;
  • Auxiliar no ajuizamento da ação de investigação de paternidade;
  • Representar o filho no inventário e garantir a divisão justa dos bens;
  • Acompanhar todas as etapas judiciais para evitar atrasos ou contestações indevidas.

O Direito de ter sua Herança

Mesmo sem ter sido registrado pelo pai, o filho tem pleno direito de pleitear sua herança. O reconhecimento da paternidade póstuma é um processo legalmente assegurado e pode ser realizado com a apresentação de provas concretas. O apoio de um advogado especializado é essencial para garantir que todos os direitos sejam preservados e que a partilha da herança ocorra de maneira justa e adequada.

Eu acolho e represento a sua dor. Afinal, você tem o poder de fala!
  • Postagens Recentes na Página: