Mudanças na Lei da Guarda Compartilhada e seus impactos

A guarda compartilhada é o modelo de guarda que mais se aproxima do ideal para o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes após o divórcio dos pais. No entanto, até recentemente, a guarda unilateral ainda era uma possibilidade em alguns casos.

Em 2023, a Lei 14.713/2023 trouxe mudanças importantes para a guarda compartilhada, tornando-a a regra padrão e restringindo as hipóteses de guarda unilateral.

Neste artigo, uma advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, em Campinas-SP, explica as mudanças na Lei da Guarda Compartilhada e seus impactos.

Mudanças na Lei

A Lei 14.713/2023 trouxe as seguintes mudanças para a guarda compartilhada:

  • A guarda compartilhada passa a ser a regra padrão, a ser aplicada em todos os casos, salvo exceções.
  • As hipóteses de guarda unilateral foram restritas, passando a ser justificadas apenas se a guarda compartilhada representar um risco iminente para a segurança do menor.
  • Para afastar a guarda compartilhada, é necessário que haja evidências concretas de violência doméstica, não se baseando em suposições ou acusações sem prova substancial.
  • É crucial destacar que a guarda unilateral não deve ser aplicada quando o pai demonstra zelo, responsabilidade e capacidade parental efetiva.

Impactos das Mudanças

As mudanças na Lei da Guarda Compartilhada terão um impacto significativo na vida das famílias brasileiras.

Com a guarda compartilhada como regra padrão, os pais terão mais oportunidades de participar da vida dos filhos após o divórcio. Isso é positivo para o desenvolvimento das crianças e adolescentes, que terão acesso a ambos os pais e a suas influências.

Além disso, as mudanças na lei tornam mais difícil que a guarda unilateral seja aplicada. Isso significa que, salvo em casos excepcionais, os pais terão a oportunidade de compartilhar a guarda dos filhos após o divórcio.

As mudanças na Lei da Guarda Compartilhada são um avanço importante para o Direito de Família brasileiro. Elas garantem que as crianças e adolescentes tenham a oportunidade de crescer com a participação ativa de ambos os pais, mesmo após o divórcio dos pais.

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