Requisitos para a Concessão da Medida Protetiva
A Lei Maria da Penha, um marco histórico na luta contra a violência doméstica, foi criada para proteger mulheres vítimas de agressões. No entanto, pais e homens podem se ver injustamente envolvidos em tais situações, sofrendo graves consequências, como o afastamento dos filhos e a restrição de seus direitos.
Medidas protetivas, instrumentos jurídicos previstos na lei, nem sempre são a solução ideal. Em alguns casos, elas podem ser usadas como armas para prejudicar o homem, afastá-lo de sua família e até mesmo destruir sua reputação.
1. O que são Medidas Protetivas?
Medidas protetivas são medidas cautelares de urgência determinadas pela Justiça para proteger a vítima de violência doméstica e familiar de novos atos de agressão. Elas podem ser solicitadas por qualquer pessoa que tenha conhecimento da violência, inclusive pela própria vítima, familiares, amigos ou profissionais da saúde.
É importante destacar que as medidas protetivas não são medidas punitivas, ou seja, o homem ou pai não é condenado por crime. O objetivo principal é garantir a segurança da vítima e evitar que novos atos de violência sejam praticados.
2. Tipos de Medidas Protetivas:
A Lei Maria da Penha prevê diversos tipos de medidas protetivas, que podem ser combinadas de acordo com a necessidade de cada caso:
- Afastamento do agressor do lar: O agressor pode ser obrigado a sair da casa onde reside com a família, podendo ser determinado um local para onde ele possa se dirigir.
- Exemplo: Em um caso de violência física, o homem pode ser obrigado a deixar a casa e ir para um abrigo para homens vítimas de violência, enquanto a mulher e os filhos permanecem na residência familiar.
- Suspensão da visitação: O agressor pode ter sua visitação aos filhos suspensa ou restrita, com acompanhamento de terceiros, por exemplo.
- Exemplo: Em um caso de violência psicológica, o homem pode ter sua visitação aos filhos limitada a duas vezes por semana, com a presença de um familiar da vítima ou de um profissional da área da psicologia.
- Proibição de contato: O agressor pode ser proibido de manter qualquer tipo de contato com a família, seja por telefone, mensagem, redes sociais ou pessoalmente.
- Exemplo: Em um caso de violência sexual, o homem pode ser proibido de manter qualquer tipo de contato com a vítima, incluindo ligações telefônicas, mensagens de texto, e-mails ou redes sociais.
- Acolhimento institucional: Em casos graves, os filhos podem ser acolhidos em instituições de abrigo, como medida extrema de proteção.
- Exemplo: Em um caso de ameaça de morte contra a vítima e seus filhos, as crianças podem ser acolhidas em um abrigo temporariamente, até que a situação de risco seja amenizada.
3. Requisitos para Concessão de Medida Protetiva:
Para que uma medida protetiva seja concedida, é necessário que sejam comprovados os seguintes requisitos:
- Violência doméstica ou familiar: A vítima deve ter sofrido algum tipo de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral no âmbito familiar.
- Violência física: agressão física, como empurrões, tapas, chutes, socos, mordidas, etc.
- Violência psicológica: ofensas verbais, humilhações, ameaças, xingamentos, controle excessivo, isolamento social, etc.
- Violência sexual: estupro, assédio sexual, constrangimento sexual, etc.
- Violência patrimonial: dano ou destruição de bens da vítima, retenção de bens, furto, etc.
- Violência moral: difamação, calúnia, injúria, constrangimento, etc.
- Risco à segurança da vítima: A vítima deve estar em situação de risco real e iminente de sofrer novos atos de violência.
- Avaliação do risco: A Justiça levará em consideração diversos fatores para avaliar o risco, como o histórico de violência, a gravidade das agressões, a existência de ameaças, o estado emocional da vítima e a presença de filhos menores.
- Prova da violência: A vítima deve apresentar provas da violência sofrida, como fotos, vídeos, boletins de ocorrência, laudos médicos ou testemunhas.
- Documentação: É importante que a vítima documente todos os episódios de violência, guardando fotos, vídeos, boletins de ocorrência, laudos médicos ou testemunhas.
- Falsas acusações: Infelizmente, existem casos de falsas acusações de violência doméstica. Homens inocentes podem se ver injustiçados com medidas protetivas indevidas, causando sérios transtornos em sua vida pessoal e profissional.
4. Ações em Caso de Medida Protetiva Injusta:
Se você, homem ou pai, foi acusado injustamente de violência doméstica e teve uma medida protetiva aplicada contra si, é fundamental buscar orientação jurídica especializada o mais rápido possível. Um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, com vasta experiência em medidas protetivas e uma equipe especializado em atos criminais, poderá te auxiliar das seguintes formas:
- Análise do caso: Avaliar os fatos, a fundamentação da medida protetiva e as provas apresentadas pela parte acusadora.
- Prova contrária: Recolher evidências que demonstrem a sua inocência, como depoimentos de testemunhas, álibis,laudos médicos ou históricos de relacionamento harmonioso.
- Impugnação da medida protetiva: Entrar com um pedido de revogação da medida protetiva, demonstrando à Justiça a ausência de requisitos para sua concessão.
- Ação por danos morais: Em casos comprovados de falsa acusação, é possível entrar com uma ação por danos morais contra a acusadora, buscando reparação pelos prejuízos causados.
5. Falsa Denúncia e Falso Testemunho:
A falsa denúncia e o falso testemunho são crimes previstos no Código Penal Brasileiro (artigos 339 e 342) e podem acarretar sérias consequências para o autor da acusação falsa.
É importante ressaltar que a comprovação da falsa acusação ou do falso testemunho pode levar à revogação da medida protetiva indevida e ao desfazimento dos danos causados ao homem injustamente acusado.
Eu acolho e represento a sua dor. Afinal, você tem o poder de fala !
Advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, Campinas-SP. Advogada especialista em Medidas Protetivas. Divisão criminal do escritório, Defesa em Medidas Protetivas, Falso Testemunho, Denunciação Caluniosa. Pais e filhos.
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