Herança em Comunhão Parcial de Bens - Direito de Família e Sucessões - Herança - Divórcio - Testamento - Regima de Bens - Inventário - Comunhão Parcial de Bens Dra. Talissa Caldonazo, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, em Campinas-SP

Herança em Comunhão Parcial de Bens

A partilha da herança em um casamento sob o regime de comunhão parcial de bens é um tema complexo e frequente no Direito de Família e Sucessões, gerando dúvidas e incertezas tanto durante o casamento quanto em momentos de separação, divórcio ou falecimento de um dos cônjuges.

Neste artigo pretendo abordar a herança em comunhão parcial de bens de forma profunda e esclarecedora, focando nos seguintes pontos:

1. O que é Comunhão Parcial de Bens?

O regime de comunhão parcial de bens é um dos regimes de bens mais comuns no Brasil. Nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento são considerados bens particulares de cada cônjuge, salvo aqueles expressamente adquiridos em conjunto ou com recursos provenientes do patrimônio comum.

Exemplo:

Um casal em regime de comunhão parcial de bens decide comprar um imóvel em conjunto, utilizando parte do salário de cada um e um financiamento bancário. Nesse caso, o imóvel será considerado um bem comum do casal, pois foi adquirido com recursos provenientes tanto do patrimônio particular de cada cônjuge quanto do patrimônio comum.

2. Como Funciona a Herança em Comunhão Parcial de Bens?

Em caso de falecimento de um dos cônjuges, a herança é dividida em duas partes:

2.1. Meio-meio:

  • A primeira parte, equivalente à metade do patrimônio comum do casal (bens adquiridos durante o casamento), é dividida igualmente entre o cônjuge sobrevivente e os herdeiros legítimos do falecido (filhos, pais, irmãos, etc.).

Exemplo:

Um casal em regime de comunhão parcial de bens possui um patrimônio comum de R$ 500.000,00, composto por um imóvel de R$ 300.000,00 e um veículo de R$ 200.000,00. Em caso de falecimento de um dos cônjuges, o cônjuge sobrevivente terá direito a R$ 250.000,00 (metade do patrimônio comum) e os herdeiros legítimos do falecido terão direito aos outros R$ 250.000,00 (metade do patrimônio comum).

2.2. Bens particulares:

  • A segunda parte, equivalente aos bens particulares do falecido (bens adquiridos antes do casamento ou com recursos próprios), é dividida exclusivamente entre os herdeiros legítimos do falecido.

Exemplo:

Um homem em regime de comunhão parcial de bens falece, deixando um patrimônio particular composto por um imóvel de R$ 200.000,00 herdado de seus pais. Nesse caso, o imóvel particular do falecido não será dividido com o cônjuge sobrevivente e passará a pertencer exclusivamente aos seus filhos, que são os herdeiros legítimos do falecido.

3. Exemplos de Bens Comuns e Bens Particulares em Comunhão Parcial de Bens:

Bens Comuns:

  • Imóveis adquiridos durante o casamento;
  • Veículos adquiridos durante o casamento;
  • Saldo em conta bancária conjunta;
  • Rendimentos de investimentos realizados durante o casamento;
  • Empresas abertas durante o casamento (em caso de sociedade conjugal).

Bens Particulares:

  • Imóveis adquiridos antes do casamento;
  • Veículos adquiridos antes do casamento;
  • Herança ou doação recebida por um dos cônjuges;
  • Saldo em conta bancária individual;
  • Rendimentos de investimentos realizados antes do casamento;
  • Empresas abertas antes do casamento (em caso de sociedade individual).

4. Exemplos de Casos de Herança em Comunhão Parcial de Bens

Caso 1:

Um casal em comunhão parcial de bens se divorcia após 20 anos de casamento. Durante o casamento, adquiriram um imóvel em conjunto e cada um possuía um carro próprio. No acordo de divórcio, o imóvel foi vendido e o valor da venda foi dividido igualmente entre o casal. Cada um dos cônjuges ficou com o seu carro.

Caso 2:

Um homem em regime de comunhão parcial de bens falece, deixando uma esposa e dois filhos. Durante o casamento, o casal comprou um apartamento e a esposa herdou um terreno de seus pais. Em caso de falecimento do marido, a esposa terá direito a metade do valor do apartamento (bem comum) e os dois filhos terão direito à outra metade do apartamento (bem comum) a ser dividida entre eles. Além disso, os filhos herdarão exclusivamente o terreno herdado pela esposa, que é considerado bem particular dela.

5. A Importância do Inventário Judicial ou Extrajudicial em Comunhão Parcial de Bens:

Para a regularização da herança em comunhão parcial de bens, é necessário realizar o inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial. O inventário judicial é obrigatório quando houver testamento, herdeiros incapazes (menores de idade ou pessoas interditadas), ou divergência de interesses entre os herdeiros. Já o inventário extrajudicial é mais célere e menos burocrático, podendo ser realizado por um advogado especialista desde que não haja nenhuma das exigências para o inventário judicial.

6. O que não é partilhado na Comunhão Parcial de Bens ?

De acordo com o artigo 1.659 do Código Civil, EXCLUEM-SE da comunhão:

I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

II – os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

III – as obrigações anteriores ao casamento;

IV – as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

V – os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

VI – os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

VII – as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

7. Atuação de um Advogado especialista em Direito de Família e Sucessões em Casos de Herança em Comunhão Parcial de Bens:

Um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões poderá te auxiliar nas seguintes situações:

  • Esclarecimento de dúvidas sobre o regime de bens e a partilha da herança: Esclarecer todas as suas dúvidas sobre o regime de comunhão parcial de bens, o que entra e o que não entra no inventário, e como será feita a divisão dos bens entre o cônjuge sobrevivente e os herdeiros.
  • Realização de inventário judicial ou extrajudicial: Te auxiliar na realização do inventário judicial ou extrajudicial, de acordo com a necessidade do seu caso, garantindo um processo célere e seguro.
  • Negociação de acordos entre herdeiros: Em caso de conflitos familiares, poderá te auxiliar na mediação e negociação de acordos entre os herdeiros para uma divisão amigável da herança.
  • Ações judiciais relacionadas à herança: Caso seja necessário ingressar com uma ação judicial para defender os seus direitos na herança, representando-o em todas as etapas do processo.
Eu acolho e represento a sua dor. Afinal, você tem o poder de fala !

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