Medida Protetiva e Guarda Compartilhada: Desvendando a Teia de Direitos, Deveres e Implicações Legais
O divórcio ou a separação, por mais dolorosos que sejam, podem ser vistos como um novo começo para os pais e filhos. No entanto, para que essa nova fase seja marcada pela paz, pelo diálogo e pelo bem-estar das crianças, é fundamental que os pais estejam cientes de seus direitos e deveres, principalmente quando MEDIDAS PROTETIVAS e GUARDA COMPARTILHADA se entrelaçam.
1. Medida Protetiva: Escudo para a Mulher, Mas Não Espada para Injustiças
As medidas protetivas, instrumentos jurídicos amparados pela legislação brasileira, assumem o papel de escudo para proteger mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar (OBS: elas podem se estender para garantir a segurança de outras pessoas que também estejam em risco). Elas podem ser solicitadas por qualquer pessoa que tenha conhecimento da violência, inclusive pela própria vítima, familiares, amigos ou profissionais da saúde.
É crucial destacar que as medidas protetivas não se configuram como medidas punitivas. O objetivo principal é garantir a segurança da vítima e evitar que novos atos de violência sejam praticados.
Existem diversos tipos de medidas protetivas, que podem ser combinadas de acordo com a necessidade de cada caso:
- Afastamento do agressor do lar: O agressor pode ser obrigado a sair da casa onde reside com a família, podendo ser determinado um local para onde ele possa se dirigir.
- Exemplo: Em um caso de violência física, o agressor pode ser afastado do lar por um período de seis meses, com a determinação de que ele se hospede em um hotel ou outro local seguro, garantindo a proteção da mulher e das crianças.
- Suspensão da visitação: O agressor pode ter sua visitação aos filhos suspensa ou restrita, com acompanhamento de terceiros, por exemplo.
- Exemplo: Em um caso de violência psicológica, o agressor pode ter sua visitação aos filhos limitada a duas vezes por semana, com a presença de um psicólogo ou outro profissional especializado, para garantir o bem-estar das crianças durante o contato com o pai.
- Proibição de contato: O agressor pode ser proibido de manter qualquer tipo de contato com a família, seja por telefone, mensagem, redes sociais ou pessoalmente.
- Exemplo: Em um caso de ameaças e insultos, o acusado pode ser proibido de qualquer tipo de contato com a vítima por um período de um ano, incluindo contato por telefone, mensagens de texto ou redes sociais, garantindo a paz e a segurança da mulher.
- Acolhimento institucional: Em casos graves, os filhos podem ser acolhidos em instituições de abrigo, como medida extrema de proteção.
- Exemplo: Em um caso de violência sexual contra as crianças, os filhos podem ser acolhidos em um abrigo temporário, enquanto a situação é avaliada e medidas definitivas de proteção são tomadas, garantindo a segurança e o bem-estar das crianças.
2. Guarda Compartilhada: Dividindo Responsabilidades, Fortalecendo Laços
A guarda compartilhada, consagrada como regra no Brasil para a guarda de filhos após a separação dos pais, busca fortalecer os laços entre pais e filhos, mesmo após a ruptura conjugal. Nessa modalidade, ambos os pais dividem a responsabilidade pelos cuidados e educação das crianças, promovendo um desenvolvimento mais equilibrado e saudável.
No entanto, a aplicação da guarda compartilhada pode ser desafiadora em casos de medidas protetivas contra o pai. Afinal, como conciliar o direito à convivência paterna com a necessidade de proteger a mulher e as crianças da violência?
3. Falsas Acusações: Um Pesadelo para Homens Inocentes
Infelizmente, nem sempre a realidade se reflete nos autos. Falsas acusações de violência doméstica podem gerar um pesadelo para homens inocentes, que se veem envolvidos em situações delicadas, com medidas protetivas indevidas sendo aplicadas e a guarda dos filhos sendo questionada.
As consequências para o homem falsamente acusado podem ser devastadoras, impactando sua vida pessoal, profissional e emocional:
- Afastamento dos filhos: O homem pode ser afastado dos seus filhos, causando sofrimento emocional e prejudicando o desenvolvimento das crianças.
- Exemplo: Um homem falsamente acusado de violência física pode ter sua visitação aos filhos suspensa por um período de seis meses, o que pode gerar traumas nas crianças e prejudicar o vínculo paterno.
- Dificuldades profissionais: A mancha na reputação pode dificultar a vida profissional do homem, inclusive com a perda do emprego.
- Exemplo: Um homem falsamente acusado de violência psicológica pode sofrer restrições de convívio com colegas mulheres no trabalho, prejudicando o clima organizacional e afetando sua performance.
- Impactos psicológicos: A falsa acusação pode gerar ansiedade, depressão e até mesmo síndrome do pânico no homem acusado injustamente.
4. A Importância da Assessoria Jurídica Especializada: Buscando Equilíbrio e Justiça
Enfrentar uma acusação de violência doméstica e a aplicação de uma medida protetiva injusta é uma experiência extremamente desgastante. É fundamental buscar orientação jurídica especializada o quanto antes para que seu advogado atue de forma ética e incisiva para garantir a justiça e o bem-estar de todos os envolvidos:
- Análise do caso: Avaliar os fatos, a fundamentação da medida protetiva e as provas apresentadas pela parte acusadora.
- Prova contrária: Recolher evidências que demonstrem a inocência do homem, como depoimentos de testemunhas,álibis, laudos médicos ou históricos de relacionamento harmonioso.
- Impugnação da medida protetiva: Entrar com um pedido de revogação da medida protetiva, demonstrando à Justiça a ausência de requisitos para sua concessão.
- Ação por danos morais: Em casos comprovados de falsa acusação, é possível entrar com uma ação por danos morais contra a acusadora, buscando reparação pelos prejuízos causados.
Em alguns casos, a mediação pode ser uma ferramenta valiosa para auxiliar as partes envolvidas (homem, mulher e filhos) a encontrarem soluções consensuais, promovendo o diálogo e a reconstrução familiar, sempre que possível e desde que não haja risco à segurança da mulher e das crianças.
Conclusão
A separação ou o divórcio, apesar das complexidades, não precisam ser sinônimo de guerra. A guarda compartilhada, quando aplicada de forma correta e justa, pode ser benéfica para o desenvolvimento dos filhos. No entanto, é fundamental que as medidas protetivas sejam utilizadas com cautela e responsabilidade, evitando injustiças contra homens inocentes.
Eu acolho e represento a sua dor. Afinal, você tem o poder de fala !
Advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, Campinas-SP. Advogada especialista em Medidas Protetivas. Divisão criminal do escritório, Defesa em Medidas Protetivas, Falso Testemunho, Denunciação Caluniosa. Pais e filhos, Guarda Compartilhada.
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