Exoneração de Alimentos

A exoneração é a desobrigação de pagar a pensão. Tal obrigação de pagar a pensão teve origem por decisão judicial.

A obrigação de pagar pensão alimentícia nasce de requisitos legais e para a desobrigação o mesmo deve ocorrer.

Em nossa legislação, a maioridade é alcançada quando se completa 18 anos de idade, ou seja quando o menor alcança sua independência. Pensando nesse fato, os pais poderiam deixar de pagar pensão alimentícia quando os filhos completarem 18 anos? Nesse ponto é importante deixar claro que a desobrigação não ocorre de forma automática. Devendo o pai ou a mãe ingressar com uma ação de exoneração de pensão alimentícia, para que assim o juízo decida se é ou não caso de desobrigar o pagamento de pensão alimentícia.

Nesse sentido, somente outra decisão judicial poderá cessar a obrigação de pagamento de pensão alimentícia.

Então, quando seria possível pedir para parar de pagar?

A pensão alimentícia é pautada no binômio necessidade x possibilidade

Portanto, caso ocorra mudança nas necessidades do seu filho (a) ou nas suas possibilidades financeiras podem resultar na exoneração da pensão.

Assim, se seu filho (a), por exemplo, conseguir um emprego que o possibilite se sustentar sozinho ou passar a viver em união estável, você terá um motivo plausível para ingressar com a ação de exoneração, uma vez que houve mudança nas necessidades.

Lembre-se existem consequências para quem simplesmente para de pagar pensão, tal como a prisão civil.

A exoneração de pensão alimentícia de filho maior é um tema muito “ espinhoso”, devido às inúmeras discussões. Desse modo, o ideal é sempre procurar um advogado especialista no direito de família