O genitor que detém a guarda da criança é o responsável por direcionar o dia a dia do filho (a). Para melhor exemplificar é aquele genitor que “ administra” a rotina da criança (ou adolescente).
O guardião que detém a guarda ¨decide¨ qual escola a criança vai estudar, qual será o médico que acompanhará o desenvolvimento e crescimento, ou até mesmo qual a babá auxiliará enquanto o responsável está trabalhando. Mas é importante lembrarmos que o guardião que detém a guarda deverá sempre informar o outro genitor sobre a rotina, as dificuldades que a criança ou o adolescente está enfrentando, ou seja, a omissão e a dificuldade de acesso não são permitidas.
Agora que você já sabe um pouco sobre a guarda vamos seguir para a resposta, não é mesmo?
O fato do filho (a) morar com seu genitor não caracteriza que o mesmo detém a guarda judicial, e sim a guarda de fato. O ideal é ingressar com ação na justiça para regularizar a guarda.
Estabelecer a guarda é muito importante, pois evita conflito entre os pais e dá maior segurança para a criança.
O genitor que não ficou com a guarda do filho(a) poderá fiscalizar o guardião, mas sempre com o objetivo de proteger o melhor interesse do filho(a).
Por fim, nos casos que envolvem menores é sempre importante regularizar a guarda levando em consideração que o bom senso dos pais deve prevalecer, atenuando os possíveis conflitos nos momentos de decisão e exercício do poder familiar, tendo em vista que todos os atos decisórios afetam a criança e ou o adolescente.
Importante lembrarmos que todos os casos e conflitos que envolvam direito de família precisam de um advogado especialista orientando e acompanhando o caso.
