Durante uma separação ou divórcio, geralmente é muito falado sobre a divisão dos bens. Todavia, ocorre também a divisão das dívidas. A maneira como será feita a divisão dependerá do regime de bens da união.
No caso de União Estável sob o regime de comunhão parcial de bens (lembrando que esse é o regime automático caso não seja registrada), todas as dívidas adquiridas por um dos parceiros devem ser divididas entre ambos.
Existem duas exceções em que as dívidas não são compartilhadas: a primeira é quando um dos ex-companheiros consegue comprovar que não houve benefício para o casal ou para a família. A segunda exceção ocorre quando a união estável é registrada sob o regime de separação de bens.
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