Durante uma separação ou divórcio, geralmente é muito falado sobre a divisão dos bens. Todavia, ocorre também a divisão das dívidas. A maneira como será feita a divisão dependerá do regime de bens da união.
No caso de União Estável sob o regime de comunhão parcial de bens (lembrando que esse é o regime automático caso não seja registrada), todas as dívidas adquiridas por um dos parceiros devem ser divididas entre ambos.
Existem duas exceções em que as dívidas não são compartilhadas: a primeira é quando um dos ex-companheiros consegue comprovar que não houve benefício para o casal ou para a família. A segunda exceção ocorre quando a união estável é registrada sob o regime de separação de bens.
- Posts Recentes no Blog :
- Quem administra os bens da família precisa prestar contas?
- Herança digital: o que acontece com contas, criptomoedas e milhas após a morte
- Sou viúva e o inventário começou: posso continuar morando na casa?
- Benfeitorias em imóvel de herança: quem reformou tem direito a ressarcimento?
- Divórcio com alto patrimônio
