Bens em nome de terceiros? Você vai ter que dividir e ainda pode ser processado por fraude.
Muitas pessoas casadas ou em união estável colocam bens em nome de terceiros para não serem partilhados em caso de separação. O que é um erro gravíssimo.
No Brasil, qualquer bem adquirido durante o relacionamento, só pode ser “doado” com a autorização de ambos. Se isso não ocorrer, a transferência pode ser facilmente anulada (caso o regime seja da comunhão universal, mesmo os bens adquiridos antes do relacionamento devem ter a autorização de ambos).
Se ocorrer a ocultação desses bens durante o divórcio, além de indenizar o outro cônjuge, o ocultador ainda poderá ser processado por fraude.
Existem 3 soluções legais para você que não quer dividir os bens:
1 – Não casar ou ter uma união estável.
2 – União estável ou casamento pela separação de bens.
3 – Mudar o regime de bens (ambos devem concordar e assinar)”.
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