Diversos fatores podem levar a perda de guarda, pois o objetivo é resguardar o bem-estar da criança, e quaisquer atitudes que atentem contra tal, reiteradamente, podem levar a perda.
Abaixo estão 3 motivos fortes que levam a perda da guarda:
1 – Alienação parental :
Ocorre quando um dos genitores, ou pessoas envolvidas na criação da criança, procuram desestabilizar por meios diversos a relação do filho com o outro genitor.
Muitos genitores, após se separarem, buscam se vingar do ex-cônjuge por meio do filho, tentando afastá-lo do outro genitor. Muitas vezes, se colocando como vítima e outro como um monstro; atrapalhando a convivência; mudando-se de cidade sem nenhum motivo justo; omitindo informações importantes, etc.
Quem mais sofre é a criança, e a perda da guarda serve para cessar tal violência psicológica.
2 – Condições inapropriadas :
Ocorre quando um dos genitores propicia um ambiente inapropriado em termos fisiológicos e psicológicos para o filho. Por exemplo, um ambiente sujo, perigoso, insalubre, etc.
Muitos pais não fazem questão nenhuma de garantir o bem-estar do filho, o colocando para viver em um ambiente sem higiene, com diversos objetos perigosos e até drogas ao seu alcance. Este é um fortíssimo motivo para perder a guarda.
3 – Castigar imoderadamente o filho :
O castigo imoderado é quando a criança sofre agressões verbais e/ou físicas, de maneira constante ou intensa. Muitos pais descontam suas frustrações externas em casa, nos filho, ou tentam consertar a desobediência por meio de violência, cada vez mais extrema.
As ações dos menores de idade são consequências da educação e exemplo que receberam. Exatamente por isso que existe a guarda: pela incapacidade de um menor em discernir e fazer as escolhas certas por conta própria.
Portanto, não faz sentido nenhum culpar o filho e muito menos agredi-lo, pois o mal comportamento vem de uma má educação.
- Posts Recentes no Blog :
- Alimentos compensatórios no divórcio: quando são devidos e como cobrar (Lei 5.478/68, art. 1.027 do CC, RHC 117.996 do STJ)
- Deserdação de filho: quando a lei permite e como fazer no testamento (arts. 1.961 a 1.965 do CC, REsp 1.185.122 do STJ)
- Herdeiro que mora no imóvel da herança tem que pagar aluguel aos demais? (art. 1.319 e 2.020 do CC, REsp 2.189.529)
- Remoção do inventariante: quando o herdeiro pode pedir a troca (art. 622 do CPC)
- Sobrepartilha de bens ocultos: como incluir na partilha o patrimônio que o ex escondeu
