REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA:
Não há casamento, ou união estável sem regime de bens.
Algumas pessoas não podem escolher o seu regime de bens, ou seja, são impostas ao regime de bens obrigatório.
O Regime de bens obrigatório é aquele imposto às pessoas que têm mais de 70 anos de idade, aquelas pessoas que ainda não resolveram a partilha de bens do casamento anterior, e não podemos esquecer daqueles que dependem de autorização judicial para casar.
O fundamento para a imposição da separação obrigatória para pessoas que possuem mais de 70 anos veio para evitar os ‘golpes do baú’.
O regime de separação obrigatória embora tenha como “missão” proteger pessoas vulneráveis, muitas vezes provoca injustiças, principalmente nos casos de pessoas que se casaram com idades impostas por esse regime.
Lembremos que nosso Judiciário não é só a Lei, mas também as mudanças nos costumes da sociedade, a doutrina, a jurisprudência que timidamente vem tentando corrigir as injustiças.
Mas atenção! A súmula 377 do STF equilibrou o regime de separação obrigatória ao dispor que os bens adquiridos na constância do casamento, devem ser partilhados.
Pois bem, seria muito injusto um casamento em que havendo esforço comum, ainda que apenas um dos cônjuges trabalhem, ou seja, que o esforço seja de forma indireta, que o patrimônio adquirido na constância do casamento não fosse partilhado.
