É possível alterar o regime de bens durante o casamento ? - Quais os tipos de Regime de bens: Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens, Separação total de bens - Dra. Talissa Caldonazo, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões em Campinas, SP

É possível alterar o regime de bens durante o casamento ?

É possível alterar o regime de bens durante o casamento ?

A escolha do regime de bens no casamento é uma decisão crucial que impacta diretamente na administração e divisão do patrimônio durante a união e em caso de divórcio, separação judicial ou falecimento de um dos cônjuges.

Como advogada especializada em direito de família e sucessões há mais de quinze anos em Campinas, São Paulo, enfrento todos os dias as preocupações de clientes com incertezas e obstáculos relacionados à mudança do regime de bens, principalmente durante crises matrimoniais ou em circunstâncias que exigem a readequação do patrimônio familiar.

1. O que é Regime de Bens e por que ele é importante?

O regime de bens define como o patrimônio adquirido durante o casamento será administrado e partilhado em diversas situações, como divórcio, separação judicial ou falecimento de um dos cônjuges. No Brasil, existem três regimes de bens mais comuns:

1.1. Comunhão parcial de bens:

  • Regime padrão no Brasil: A maioria dos casais brasileiros escolhe esse regime por ser o mais simples e direto.
  • Bens particulares: Cada cônjuge mantém a propriedade dos bens que adquiriu antes do casamento ou que recebeu por herança, doação ou compra com recursos próprios.
  • Bens comuns: Os bens adquiridos durante o casamento com recursos provenientes do trabalho de ambos, do patrimônio particular de cada cônjuge ou de ambos, ou com recursos provenientes de financiamentos ou empréstimos contraídos em conjunto, são considerados bens comuns.
  • Partilha em caso de divórcio: Em caso de divórcio, os bens particulares de cada cônjuge são devolvidos aos seus respectivos donos, enquanto os bens comuns são divididos igualmente entre o casal.

Exemplo:

Um casal em regime de comunhão parcial de bens decide comprar um imóvel financiado em conjunto. O imóvel será considerado um bem comum, pois foi adquirido com recursos provenientes do trabalho de ambos e do financiamento contraído em conjunto. Em caso de divórcio, o imóvel será vendido e o valor da venda será dividido igualmente entre o casal.

1.2. Comunhão universal de bens:

  • Todos os bens são comuns: Nesse regime, todos os bens adquiridos pelo casal durante o casamento, tanto os particulares quanto os comuns, são considerados patrimônio comum.
  • Partilha em caso de divórcio: Em caso de divórcio, todos os bens serão divididos igualmente entre o casal, independentemente de quem os adquiriu ou em nome de quem estão registrados.

Exemplo:

Um casal em regime de comunhão universal de bens decide abrir um negócio juntos. O negócio será considerado um bem comum, pois foi adquirido com recursos provenientes do patrimônio particular de cada cônjuge e do trabalho de ambos. Em caso de divórcio, o negócio será vendido e o valor da venda será dividido igualmente entre o casal.

1.3. Separação de bens:

  • Independência patrimonial: Cada cônjuge administra e é proprietário dos bens que adquirir durante o casamento.
  • Sem bens comuns: Nesse regime, não existem bens comuns, pois cada cônjuge mantém a propriedade dos bens que adquiriu em seu nome.
  • Partilha em caso de divórcio: Em caso de divórcio, cada cônjuge fica com os bens que adquiriu em seu nome.

Exemplo:

Um casal em regime de separação de bens decide comprar um carro para cada um. O carro de cada cônjuge será considerado um bem particular, pois foi adquirido em nome de cada um e com recursos próprios. Em caso de divórcio, cada cônjuge ficará com o carro que comprou.

2. Quando é possível alterar o regime de bens no casamento?

A alteração do regime de bens no casamento é possível em duas situações:

2.1. Consentimento mútuo dos cônjuges:

  • Forma mais comum: A alteração do regime de bens por meio de acordo entre os cônjuges é a forma mais simples e direta.
  • Contrato de alteração de regime de bens: Os cônjuges devem procurar um advogado especialista para redigir um contrato de alteração de regime de bens, que precisa ser assinado por ambos e registrado em cartório de notas.
  • Exigências: O contrato deve conter informações como os nomes dos cônjuges, o novo regime de bens escolhido, a data e o local da assinatura, e a assinatura de duas testemunhas.

Exemplo:

Um casal casado em regime de comunhão parcial de bens há 10 anos decide optar pelo regime de separação de bens. Eles procuram um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões para redigir um contrato de alteração de regime de bens. O advogado elabora o contrato de acordo com as exigências legais, o casal assina o documento na presença de duas testemunhas, e o contrato é registrado em cartório de notas. A partir desse momento, o patrimônio adquirido pelo casal a partir da data de registro do contrato passa a ser regido pelo regime de separação de bens.

2.2. Homologação judicial:

  • Situações excepcionais: A alteração do regime de bens por meio de homologação judicial é necessária em situações excepcionais, quando um dos cônjuges demonstra prejuízo com a manutenção do regime de bens vigente.
  • Processo judicial: É necessário ingressar com uma ação judicial para solicitar a alteração do regime de bens. O juiz analisará o caso e decidirá se a alteração é procedente.
  • Assistência de um advogado: É altamente recomendável contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões para conduzir o processo judicial de alteração do regime de bens.

Exemplo:

Um casal casado em regime de comunhão universal de bens há 25 anos enfrenta uma crise financeira. O marido, que possui um patrimônio particular considerável herdado de sua família antes do casamento, teme perder parte desse patrimônio em caso de divórcio. Ele procura um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões para analisar a possibilidade de alterar o regime de bens para separação de bens. O advogado analisa o caso e entra com uma ação judicial para solicitar a alteração do regime de bens. O processo judicial pode ser complexo e demorado, por isso a assistência de um advogado experiente é fundamental.

A alteração do regime de bens no casamento é um tema complexo que requer orientação jurídica especializada.

Confie na experiência de uma Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões em Campinas-SP. Entre em contato para uma avaliação inicial do seu caso e garanta a segurança jurídica na alteração do seu regime de bens.

Eu acolho e represento a sua dor. Afinal, você tem o poder de fala !
  • Postagens Recentes na Página:

1 comentário em “É possível alterar o regime de bens durante o casamento ?”

  1. Pingback: Alteração de regime de bens: como o advogado da família pode atuar? – Vieira Braga Advogados

Comentários encerrados.