Partilha de Bens com Investimentos em Ações no Divórcio
O divórcio, além de um momento emocionalmente delicado, também implica em diversos aspectos jurídicos que precisam ser tratados com cuidado e profissionalismo. A partilha de bens, que inclui investimentos e ações em bolsa de valores, é um dos principais desafios enfrentados pelos casais que se separam.
Atuando como Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões há mais de 15 anos em Campinas-SP, tenho acompanhado de perto a complexa realidade das partilhas de bens em divórcios, especialmente quando envolvem investimentos e ações. Neste artigo, pretendo abordar o tema de forma profunda e esclarecedora, focando nos seguintes pontos:
1. O que são investimentos e ações na bolsa de valores?
- Investimentos: São aplicações financeiras com o objetivo de gerar lucro ou renda passiva. Exemplos de investimentos incluem:
- Ações: Títulos que representam a propriedade parcial de uma empresa. Ao investir em ações, o investidor se torna sócio da empresa e tem direito a participar dos lucros e dividendos.
- Fundos de investimento: Aplicações coletivas em diferentes tipos de ativos, como ações, renda fixa, multimercados e outros.
- Renda fixa: Títulos que garantem um retorno pré-determinado ao investidor, como Tesouro Direto, CDBs e LCIs.
- Imóveis: Compra e venda de propriedades para gerar renda ou valorização do patrimônio.
- Criptomoedas: Novas formas de investimentos digitais baseados em tecnologia blockchain.
- Ações na bolsa de valores: Títulos que representam a propriedade parcial de uma empresa negociada em bolsa de valores. Ao investir em ações, o investidor se torna sócio da empresa e pode comprar e vender suas ações na bolsa, buscando lucrar com a valorização da empresa ou com a distribuição de dividendos.
2. Como os investimentos e ações são partilhados no divórcio?
A partilha de investimentos e ações no divórcio segue as regras gerais da partilha de bens, conforme o regime de bens adotado no casamento. No entanto, existem algumas particularidades que precisam ser consideradas:
- Regime de bens:
- Comunhão plena: Nesse regime, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados patrimônio comum do casal, devendo ser divididos igualmente em caso de divórcio. Isso inclui investimentos e ações.
- Exemplo: Um casal em regime de comunhão plena investe R$ 100.000 em ações de uma empresa durante o casamento. As ações se valorizam e, no momento do divórcio, valem R$ 200.000. Nesse caso, cada cônjuge terá direito a R$ 100.000 das ações.
- Comunhão parcial: Nesse regime, apenas os bens adquiridos durante o casamento com recursos comuns do casal são considerados patrimônio comum, devendo ser divididos igualmente em caso de divórcio. Investimentos e ações adquiridos com recursos próprios de um dos cônjuges não são considerados patrimônio comum.
- Exemplo: Um casal em regime de comunhão parcial investe R$ 100.000 em ações durante o casamento. As ações se valorizam e, no momento do divórcio, valem R$ 200.000. O marido investiu R$ 50.000 com recursos próprios e a esposa investiu R$ 50.000 com recursos comuns do casal. Nesse caso, o marido terá direito a R$ 100.000 das ações (R$ 50.000 de investimento próprio e R$ 50.000 da parte da esposa que é patrimônio comum) e a esposa terá direito a R$ 50.000 das ações (sua parte do patrimônio comum).
- Separação total de bens: Nesse regime, cada cônjuge mantém a propriedade dos bens que adquiriu antes e durante o casamento. Investimentos e ações adquiridos por cada cônjuge durante o casamento não são considerados patrimônio comum e não entram na partilha.
- Exemplo: Um casal em regime de separação de bens investe R$ 100.000 em ações durante o casamento. As ações se valorizam e, no momento do divórcio, valem R$ 200.000. Cada cônjuge terá direito às ações que investiu individualmente. No exemplo, o marido terá direito a R$ 100.000 (valor original do seu investimento) e a esposa terá direito a R$ 100.000 (valor original do seu investimento).
- Comunhão plena: Nesse regime, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados patrimônio comum do casal, devendo ser divididos igualmente em caso de divórcio. Isso inclui investimentos e ações.
3. Exemplos e Casos Reais:
Para ilustrar melhor a complexidade da partilha de bens com investimentos e ações no divórcio, trago alguns exemplos e casos reais que vivenciei em minha atuação como Advogada de Família em Campinas-SP:
- Caso 1: Um casal em regime de separação total de bens investia em conjunto na bolsa de valores. No momento do divórcio, foi necessário identificar todos os investimentos realizados, levantar extratos bancários, corretoras de valores e plataformas de investimento utilizadas pelo casal. Após a apuração do valor total dos investimentos, o montante foi dividido igualmente entre os cônjuges.
- Caso 2: Uma esposa em regime de comunhão parcial possuía ações de uma empresa que herdou de seu pai antes do casamento. No divórcio, o marido tentou reivindicar parte dessas ações, alegando que elas se valorizaram durante o casamento. Através de uma análise do regime de bens e da comprovação da origem das ações (herança), foi possível garantir que as ações pertenciam exclusivamente à esposa, tendo em vista que é um bem conquistado devido a uma herança.
- Caso 3: Um casal em regime de separação de bens decidiu vender um imóvel durante o casamento para investir em um fundo imobiliário. No divórcio, surgiu a dúvida sobre a partilha dos rendimentos do fundo imobiliário. Através da análise do contrato de investimento e do regime de bens, foi possível esclarecer que o fundo imobiliário pertencia ao casal em partes iguais, pois foi adquirido com recursos provenientes da venda do imóvel comum.
4. Importância da Assessoria Jurídica Especializada
A partilha de bens com investimentos e ações no divórcio exige conhecimento jurídico específico do Direito de Família e do mercado financeiro. Um Advogado especialista em Direito de Família e Sucessões pode te auxiliar da seguinte forma:
- Identificação e localização de todos os investimentos: O advogado auxiliará na identificação de todos os investimentos realizados pelo casal, como ações, fundos de investimento, renda fixa e outros.
- Análise do regime de bens: O advogado analisará o regime de bens adotado no casamento para determinar como os investimentos e ações serão partilhados.
- Cálculo de valor dos investimentos: O advogado auxiliará no cálculo do valor justo dos investimentos,considerando o momento da aquisição e o momento do divórcio.
- Negociação amigável: O advogado experiente poderá atuar na mediação para uma divisão consensual dos investimentos e ações, evitando um processo judicial demorado e desgastante.
- Ação judicial de divórcio: Caso não seja possível chegar a um acordo amigável, o advogado experiente ingressará com a ação judicial cabível para a partilha dos bens, incluindo os investimentos e ações.
Enfrentar um divórcio que envolve a partilha de bens com investimentos e ações requer orientação jurídica qualificada. Procure uma Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões com vasta experiência para auxiliá-lo nessa situação complexa. Juntos, poderão analisar o seu caso específico, esclarecer dúvidas sobre o regime de bens e os investimentos do casal, e traçar a melhor estratégia para uma partilha justa e de acordo com a lei.
Eu acolho e represento a sua dor. Afinal, você tem o poder de fala !
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