A escolha do regime de bens é crucial para um casamento, demandando diálogo entre o casal para definir o mais adequado às suas características. Contudo, ao longo da vida a dois, percebe-se que as condições podem mudar, e a opção inicial pode não ser a mais adequada. Será possível trocar o regime de bens escolhido anteriormente?
Nesse caso, é possível alterar o regime de bens após o casamento. Conforme o parágrafo segundo do artigo 1.639 do atual Código Civil, é “admissível a alteração do regime de bens mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros”.
O regime de bens é uma das decisões mais importantes que um casal deve tomar antes de se casar. Ele define como os bens adquiridos durante o casamento serão partilhados em caso de divórcio ou falecimento.
O que significa “pedido formulado por ambos os cônjuges”?
Isso significa que a alteração depende do acordo entre o casal. Se um dos cônjuges não concordar, a modificação não pode ocorrer, independentemente da razão para a recusa. Ou seja, isso evita que um possa convencer o outro de uma maneira a induzir uma mudança que o outro não quer. Não é preciso que o cônjuge que não queira justifique seus motivos e seja forçado pela má-fé do outro.
Por que é necessário “autorização judicial”?
A lei exige que a alteração do regime de bens seja feita judicialmente, não sendo possível modificar por simples vontade das partes ou escritura pública. A decisão judicial é essencial para regularizar a situação. A autorização visa evitar prejuízo a credores de boa fé. Se o casal possui dívidas com terceiros, trocar o regime poderá ser uma forma de prejudicar credores.
É necessário apresentar um “motivo relevante”?
Apesar de haver discussões sobre a exigência, a lei demanda a indicação de um motivo relevante. Isso é feito para evitar influências indevidas e garantir que a alteração seja fundamentada. As partes devem esclarecer o motivo perante o Juiz.
A alteração de regime de bens é um procedimento complexo que deve ser realizado com o acompanhamento de um advogado especializado. Um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, pode assessorar o casal na alteração do Regime de Bens.
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