Apesar de ser um dever, o pagamento da pensão alimentícia não interfere no direito de visitação dos filhos. O genitor que não paga a pensão não perde o direito de ver os filhos.
O pagamento da pensão alimentícia é um dever legal do genitor que não tem a guarda dos filhos. O valor da pensão é determinado pelo juiz, levando em consideração as necessidades do filho e a capacidade financeira do genitor.
Pagamento da Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia é uma forma de garantir que os filhos tenham as suas necessidades básicas atendidas, como alimentação, moradia, saúde e educação. O pagamento da pensão é uma obrigação do genitor que não tem a guarda dos filhos, independentemente de ele ter um bom relacionamento com os filhos ou com o outro genitor.
Direito de Visitação
O direito de visitação é o direito do genitor que não tem a guarda dos filhos de conviver com eles. O juiz determina o regime de visitas, levando em consideração a idade dos filhos, a distância entre as residências dos pais e o relacionamento entre os pais e os filhos.
O pagamento da pensão alimentícia não interfere no direito de visitação dos filhos. No entanto, o pagamento da pensão pode influenciar no julgamento do juiz em casos de disputa judicial sobre a guarda ou o regime de visitas.
Um juiz pode considerar que um genitor que paga a pensão alimentícia está cumprindo com os seus deveres parentais e, por isso, é mais provável que lhe conceda a guarda ou o regime de visitas que ele solicita.
Por outro lado, um juiz pode considerar que um genitor que não paga a pensão alimentícia não está cumprindo com os seus deveres parentais e, por isso, é menos provável que lhe conceda a guarda ou o regime de visitas que ele solicita.
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Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões – Campinas,SP

