União Homoafetiva

Artigo sobre a união homoafetiva e o processo histórico da conquistas do direito das famílias homoafetivas - Dra. Talissa Caldonazo

O Direito de Família e a Evolução do Conceito de Família: O Direito de Família se confunde com a própria história da humanidade, pois só existe sociedade onde se existe família, ele surge como reflexo da organização social e da constituição das famílias.

Historicamente a história do Direito de família infelizmente é uma história de exclusões, o que muitas vezes era embasado em nome da moral e bons costumes.

Desde os primórdios da civilização, essa área jurídica se dedica a regular as relações entre membros de uma família, definindo direitos e deveres recíprocos.

 

Evolução Histórica: Da Exclusão à Inclusão

Ao longo da história, o Direito de Família acompanhou as transformações sociais, ora expandindo, ora restringindo o conceito de família. Infelizmente, a história dessa área jurídica também foi marcada por exclusões, muitas vezes justificadas em nome da moral e dos bons costumes.

No Brasil, por exemplo, o conceito tradicional de família, durante muito tempo, se baseava na premissa de que a família era composta por pais e filhos unidos pelo matrimônio civil. Essa visão excludente relegava à margem diversos tipos de famílias, como as monoparentais, recompostas e, principalmente, as homoafetivas.

Um Marco Histórico: A Constituição Federal de 1988

A Constituição Federal de 1988 representou um marco histórico na evolução do Direito de Família brasileiro. Ao reconhecer a família como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, bem como a união estável entre homem e mulher (artigo 226, CF), a Carta Magna expandiu o conceito de família, abrindo caminho para o reconhecimento da diversidade familiar.

A Jornada por Reconhecimento: A Família Homoafetiva

O conceito de família não se limita a um modelo estático. Ao contrário, ele se encontra em constante transformação, moldado pelas decisões judiciais e pelo debate social. Através de diversas jurisprudências, decisões que servem como referência para o Direito, consolidou-se a compreensão de que as famílias descritas no artigo 226 da CF são apenas exemplificativas.

Essa mudança de paradigma foi fundamental para o reconhecimento dos direitos da família homoafetiva. O Estado, ao compreender que o desejo determina toda a objetividade do mundo jurídico e que o afeto é um grande vetor das relações familiares, reconheceu a família conjugal constituída por pessoas do mesmo sexo, seja por meio de união estável ou casamento.

A Importância do Reconhecimento e da Proteção Jurídica

A exclusão da família homoafetiva do laço familiar representava a perpetuação de injustiças históricas, negando direitos e proteção a um grupo significativo da sociedade. O reconhecimento jurídico da família homoafetiva, portanto, assume papel crucial na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Evolução e Adaptação: O Direito em Sintonia com a Sociedade

O Direito, em constante evolução, busca se adaptar às transformações sociais e aos anseios da população. Nos últimos anos, a área do Direito de Família vivenciou mudanças significativas, reconhecendo e protegendo a diversidade familiar.

A família homoafetiva, após árdua luta por reconhecimento, conquistou direitos jurídicos em diversos aspectos, como:

  • Direito à união estável e ao casamento civil: As uniões homoafetivas passaram a ter os mesmos direitos e deveres das uniões heteroafetivas, incluindo a possibilidade de casamento civil.
  • Direito à adoção: Casais homoafetivos podem adotar crianças e construir famílias com base no amor e no afeto.
  • Direito à sucessão: Em caso de falecimento de um dos cônjuges, o outro tem direito à herança, garantindo a proteção patrimonial do casal.
  • Direito à filiação: A filiação socioafetiva, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, garante que filhos criados por casais homoafetivos sejam considerados legalmente seus filhos.

A Busca por Reconhecimento: Um Dever Fundamental

O reconhecimento da família homoafetiva não é apenas uma questão jurídica, mas também um dever fundamental do Estado em garantir a proteção dos direitos humanos e a promoção da igualdade. A sociedade, por sua vez, deve estar em paz com a própria sexualidade, aceitando a sexualidade do outro com respeito e naturalidade.

O Direito de Família, em constante evolução, reconhece a diversidade familiar e protege os direitos de todas as famílias, independentemente de sua composição. A família homoafetiva, após árdua luta por reconhecimento, conquistou importantes direitos jurídicos, consolidando seu lugar na sociedade brasileira.

Talissa Caldonazo | Advogada

Especialista em Direito de Família e Sucessões; Especialista em Alienação Parental – PUC-RJ; Possuo curso de formação de Mediadores pela ESA-OAB Campinas e Co-autora do livro Ensaios sobre Direito Processual das Famílias.

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