União Estável

Em um cenário social em constante transformação, a união estável se firma como uma realidade cada vez mais presente na sociedade brasileira, desafiando os moldes tradicionais das relações familiares. Talissa Caldonazo União estável vista pelo olhar jurídico

A união estável despontou como uma realidade cada vez mais presente na sociedade brasileira, desafiando os moldes tradicionais das relações familiares. Caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura de um casal, com a intenção de constituir família, essa modalidade de união se distingue do casamento pela ausência de formalidade civil.

Elementos Constitutivos da União Estável: Subjetividade e Objetividade em Convergência

A configuração da união estável se baseia em uma convergência entre elementos subjetivos e objetivos. No âmbito subjetivo, reside a vontade livre e recíproca dos companheiros de se constituírem como família, demonstrando o desejo de estabelecer um lar e compartilhar um projeto de vida em comum.

Exemplo: Ana e João, após anos de namoro, decidiram se mudar juntos, dividindo as responsabilidades do lar e construindo uma vida em comum. A vontade mútua de constituir família e compartilhar um futuro juntos caracteriza a união estável, mesmo sem a formalização do casamento.

Já no plano objetivo, encontramos elementos concretos que evidenciam a união estável. A convivência pública, contínua e duradoura do casal se configura como um dos principais requisitos, caracterizada por uma vida em comum que se desenvolve de forma ostensiva e sem qualquer ocultamento.

Exemplo: Marcos e Beatriz vivem juntos há cinco anos, compartilhando o mesmo teto, criando seus filhos e dividindo as responsabilidades financeiras do lar. A convivência pública e duradoura, com a demonstração de um projeto familiar em comum, configura a união estável.

A comunhão de vida, por sua vez, traduz a partilha de bens, responsabilidades e projetos em conjunto. Essa comunhão se manifesta na colaboração mútua para o sustento do lar, na criação dos filhos, na divisão de tarefas domésticas e na participação em decisões relevantes para a vida do casal.

Exemplo: Carla e Pedro dividem as contas da casa, as tarefas domésticas e a criação de seus dois filhos. Essa colaboração mútua e a partilha de responsabilidades evidenciam a comunhão de vida presente na união estável.

A Evolução dos Costumes e o Desafio da Distinção entre Namoro e União Estável

Com a ebulição dos costumes na sociedade contemporânea, a coabitação perdeu força como elemento determinante da união estável. Atualmente, a ideia de comunhão de vida assume papel central, evidenciando a construção de um projeto familiar sólido e duradouro.

Exemplo: Rafael e Fernanda moram juntos há dois anos, mas dividem as responsabilidades financeiras de forma independente e não possuem filhos em comum. Apesar da coabitação, a ausência de comunhão de vida e projeto familiar em comum não configura a união estável.

Essa evolução social, contudo, apresenta um desafio: a distinção tênue entre namoro e união estável. A linha divisória se torna cada vez mais sutil, exigindo uma análise criteriosa de cada caso concreto para determinar a caracterização da união.

Exemplo: Júlia e Gabriel vivem juntos há um ano, mas ainda não possuem um projeto de vida definido em comum. A ausência de um projeto familiar consolidado, somada à curta duração da convivência, pode caracterizar a relação como um namoro, e não como união estável.

Elementos Essenciais da União Estável: Desenhando o Contorno da Família Moderna

Os elementos essenciais da união estável se configuram como pilares que delineiam o conceito de família, traçando um paralelo com o casamento. Essa comparação serve como referência para compreender a natureza da união estável, ressaltando, no entanto, a ausência de formalidade civil como elemento diferenciador.

Exemplo: Carolina e Bruno dividem as responsabilidades do lar, criam seus filhos em conjunto e possuem bens em comum. A comunhão de vida, a partilha de responsabilidades e a construção de um projeto familiar em comum refletem os elementos essenciais da união estável, mesmo sem a formalização do casamento.

Direitos e Deveres da União Estável: Construindo uma Relação Equitativa

O reconhecimento da união estável como entidade familiar gera uma série de direitos e deveres para os companheiros. Entre os principais direitos, podemos destacar:

  • Direito à partilha de bens: Os bens adquiridos durante a união estável podem ser partilhados de forma igualitária entre os companheiros, mediante regime de comunhão parcial.
  • Direito à pensão alimentícia: Em caso de dissolução da união estável, o companheiro que necessitar de assistência material pode ter direito a receber pensão alimentícia do outro companheiro.
  • Direito à sucessão: O companheiro sobrevivente possui direitos hereditários em relação ao patrimônio deixado pelo falecido.
  • Direito a visitas e guarda dos filhos: Em situações de união estável com filhos, ambos os companheiros possuem direitos e deveres relacionados à guarda, criação e educação dos filhos.

No que se refere aos deveres, a união estável exige:

  • Lealdade: Traduzida no respeito mútuo, consideração e confiança entre os companheiros. A lealdade não se restringe apenas à fidelidade conjugal, mas também à honestidade e transparência na relação.
  • Assistência: A assistência mútua envolve o apoio moral e material entre os companheiros, garantindo o sustento do lar e a colaboração para o bem-estar da família.
  • Guarda dos filhos: Ambos os companheiros possuem o dever de zelar pela saúde, educação e bem-estar dos filhos.

Formalização da União Estável: Vantagens e Desburocratização

Embora a formalização não seja requisito para a caracterização da união estável, a realização de um contrato de convivência ou a declaração de união estável em cartório pode trazer vantagens aos companheiros.

Exemplo: A formalização da união estável facilita a comprovação da união para fins previdenciários, hospitalares e outros trâmites burocráticos.

Ademais, a Lei nº 11.380/2008 trouxe maior desburocratização para a formalização da união estável. Atualmente, a união pode ser registrada em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial.

Conclusão

A união estável se apresenta como uma modalidade familiar cada vez mais consolidada no cenário jurídico e social brasileiro. A compreensão dos elementos que a caracterizam, bem como dos direitos e deveres decorrentes dessa relação, é fundamental para a proteção e o bem-estar dos companheiros.

Se você possui dúvidas acerca da união estável, seja sobre a sua caracterização, direitos e deveres, ou deseja formalizar a sua união, é fundamental buscar orientação jurídica especializada em Direito de Família. Um advogado experiente poderá te auxiliar na análise do seu caso específico e te orientar sobre as melhores soluções jurídicas.

Talissa Caldonazo | Advogada

Especialista em Direito de Família e Sucessões; Especialista em Alienação Parental – PUC-RJ; Possuo curso de formação de Mediadores pela ESA-OAB Campinas e Co-autora do livro Ensaios sobre Direito Processual das Famílias.

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