A mediação judicial apresenta a possibilidade de resolver o conflito de forma mais rápida, menos desgastante. Procedimento que oportuniza as próprias partes solucionarem os conflitos de forma mais pacífica e com boa-fé.
O processo judicial acaba desgastando emocionalmente ás partes e o procedimento trazido pela mediação busca diminuir os desgastes, reconectando o diálogo, renovando os laços de confiança.
O mediador através de técnicas adequadas é capaz de perceber os conflitos, as expectativas das partes, e ao promover um ambiente de escuta ativa consegue sanar as falhas de comunicação.
A mediação Judicial é interessante porque valoriza a capacidade das partes em contribuir para a obtenção da pacificação social.
Importante esclarecer que para qo caminho da mediação seja seguido, todas as partes precisam estar de acordo, e caso seja essa a opção o processo será suspenso. Essa suspensão dura o tempo necessário, pois as sessões de mediação podem ser remarcadas objetivando alinhar alguns pontos a serem acordados. Vale salientar ainda que essa suspensão tem como objetivo buscar tentativas eficazes para solução do conflito, mas não impede que o Juiz tome medidas de urgência.
Por outro lado, se as partes não conseguirem reconectar a comunicação, solucionar a demanda de maneira consensual, o processo voltará a correr normalmente da fase processual que parou.
