Guarda de filhos em Campinas

Processos de guarda envolvem decisões que afetam diretamente a vida de crianças e adolescentes e, por isso, exigem condução técnica, equilíbrio emocional e estratégia jurídica precisa.

A Dra. Talissa Caldonazo atua há 14 anos em processos de guarda em Campinas, com foco na proteção dos direitos dos filhos e na construção de acordos ou estratégias processuais que preservem sua integridade e bem-estar.

Modalidades de guarda

A legislação brasileira prevê diferentes modalidades, e a escolha depende das circunstâncias de cada caso:

  • Guarda compartilhada: ambos os genitores exercem conjuntamente as responsabilidades — é a modalidade preferida pelo judiciário quando há condições para tanto
  • Guarda unilateral: um dos genitores detém a guarda, com direito de convivência regulamentado ao outro — aplicada quando há razões específicas que justificam
  • Guarda de fato: situação provisória antes da regulamentação formal — que precisa ser acompanhada juridicamente

O que o judiciário considera nas decisões de guarda

A decisão judicial sobre guarda considera sempre o melhor interesse da criança. Entre os fatores analisados estão:

  • Vínculo afetivo com cada genitor
  • Capacidade de cada um para exercer a guarda
  • Rotina, moradia e estabilidade oferecida
  • Disponibilidade de tempo e condições de cuidado
  • Presença de alienação parental ou outras condutas prejudiciais

Alienação parental: o que é e como age a lei

A alienação parental é definida pela Lei 12.318/2010 como o conjunto de condutas que visam dificultar ou prejudicar o vínculo afetivo da criança com um dos genitores. Quando identificada, o judiciário pode aplicar sanções graves, incluindo a alteração da guarda.

É igualmente importante não confundir conflitos comuns com alienação parental — a caracterização exige análise técnica precisa do histórico e das condutas envolvidas.

A Dra. Talissa Caldonazo conduz casos de guarda com profundidade técnica e cuidado humano. Atendimento presencial em Campinas/SP e online

A guarda compartilhada é a regra preferida pela lei, mas pode ser afastada quando houver razões concretas que a tornem inviável, como violência doméstica ou incapacidade de um dos genitores. A análise é sempre individualizada.

A partir de determinada idade e maturidade, a opinião da criança ou adolescente é considerada pelo juiz, mas não é determinante por si só. O juiz pondera todos os fatores do caso.

Quando não há acordo, o juiz estabelece o regime de convivência. Ele pode incluir fins de semana alternados, feriados, férias e datas especiais. O objetivo é manter o vínculo da criança com ambos os genitores.

Talissa Caldonazo | Advogada

Especialista em Direito de Família e Sucessões; Especialista em Alienação Parental – PUC-RJ; Sócia-fundadora do Caldonazo Advocacia; Grau de Dama Comendadora na ABRASCI; Possui curso de formação de Mediadores pela ESA-OAB Campinas e Co-autora do livro Ensaios sobre Direito Processual das Famílias.

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Número de Cadastro: OAB/SP 438.507