Guarda de Filhos

Em um cenário marcado pelo aumento dos divórcios e pelas constantes redefinições das estruturas familiares, a questão da guarda dos filhos se apresenta como um tema crucial e de grande complexidade. As mulheres, em sua trajetória de conquista por um “lugar de fala” e protagonismo em suas histórias, trilharam um caminho árduo para romper com anos de submissão e se tornarem agentes centrais na vida familiar. Paralelamente a essa ascensão feminina, surge a figura dos Pais Ativos, que assumem um papel cada vez mais presente e participativo na criação e educação dos filhos.
A Ascensão dos Pais Ativos e o Papel da Mulher no Mercado de Trabalho
A inserção da mulher no mercado de trabalho impulsionou uma profunda reestruturação familiar, exigindo adaptações e mudanças de papéis. O homem, antes tido como o principal “provedor” do lar, passou a ter a oportunidade de vivenciar e se conectar com as “delícias” da paternidade, rompendo com estereótipos e construindo novos laços afetivos com seus filhos.
A Guarda Compartilhada como Reflexo das Transformações Sociais
A vida, em sua constante dinâmica, apresenta altos e baixos, e para muitos casais, o “vale” do divórcio se torna a realidade. Nesse contexto, a Guarda Compartilhada emerge como um modelo jurídico que reflete as transformações sociais vivenciadas pelas famílias contemporâneas. Essa modalidade de guarda reconhece a importância da participação ativa de ambos os pais na criação e educação dos filhos, mesmo após a ruptura conjugal.
A Constituição Federal e a Dignidade da Criança e do Adolescente
A Constituição Federal de 1988 estabelece um marco fundamental na defesa da dignidade da pessoa humana, conferindo especial atenção à proteção integral da criança e do adolescente. Ao destacar a necessidade de um atendimento abrangente às necessidades das crianças, a Carta Magna coloca em evidência a primazia dos direitos infantojuvenis em relação aos direitos dos pais.
A Guarda Compartilhada como Regra Geral no Ordenamento Jurídico Brasileiro
Em constante evolução, o Direito se adapta às mudanças sociais e às demandas da sociedade. Nesse sentido, o Judiciário brasileiro reconheceu a importância da Guarda Compartilhada como regra geral em nosso ordenamento jurídico. Mesmo na ausência de consenso entre os pais, a responsabilidade pela criação e educação dos filhos deve ser compartilhada de forma equilibrada e responsável.
Preservando os Laços Afetivos e Buscando o Melhor Interesse da Criança
As diferenças e divergências entre os adultos são inerentes à vida, mas jamais devem comprometer o bem-estar das crianças. A Guarda Compartilhada visa preservar os laços afetivos existentes entre os filhos e seus pais, mesmo após a separação do casal. Ao colocar o melhor interesse da criança como prioridade absoluta, essa modalidade de guarda busca garantir um ambiente familiar saudável e equilibrado, proporcionando aos menores um desenvolvimento pleno e feliz.
A Responsabilidade do Estado e a Busca por uma Infância Feliz
O Estado, em sua função de guardião dos direitos da criança e do adolescente, assume um papel fundamental na resolução de conflitos familiares. Em situações de divórcio e litígios pela guarda dos filhos, o Estado deve intervir para garantir a proteção integral da criança, assegurando-lhe uma infância feliz e um convívio familiar harmonioso.
A Guarda Compartilhada representa um avanço significativo no âmbito do Direito de Família, reconhecendo a importância da participação ativa de ambos os pais na vida dos filhos, mesmo após a separação conjugal. Ao colocar o melhor interesse da criança como foco central, essa modalidade de guarda busca garantir um ambiente familiar saudável e propício ao desenvolvimento pleno dos menores.
Talissa Caldonazo | Advogada
Especialista em Direito de Família e Sucessões; Especialista em Alienação Parental – PUC-RJ; Possuo curso de formação de Mediadores pela ESA-OAB Campinas e Co-autora do livro Ensaios sobre Direito Processual das Famílias.
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