Divórcio Judicial Consensual

O divórcio, momento delicado e carregado de emoções, exige cuidado e atenção na escolha do procedimento mais adequado para cada caso. O divórcio consensual, realizado em cartório ou em sede judicial, surge como uma alternativa pacífica, eficiente e célere para casais que desejam dissolver o casamento de forma amigável e sem conflitos.
O Divórcio Judicial Consensual é um meio voluntário de dissolução do casamento, podendo ser realizado pela simples vontade de qualquer das partes, ou de ambas, bastando que um dos cônjuges manifeste seu interesse sobre o desejo de colocar fim à relação conjugal.
O divórcio, momento delicado e carregado de emoções, exige cuidado e atenção na escolha do procedimento mais adequado para cada caso. O divórcio consensual, realizado em cartório ou em sede judicial, surge como uma alternativa pacífica, eficiente e célere para casais que desejam dissolver o casamento de forma amigável e sem conflitos.
Características do Divórcio Judicial Consensual
O divórcio consensual se caracteriza por:
- Acordo prévio: As partes elaboram um acordo prévio sobre todos os aspectos da dissolução do casamento, incluindo a divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos (se houver) e demais questões relevantes.
- Ausência de conflitos: O processo é realizado de forma pacífica e sem litígios, evitando desgastes emocionais e jurídicos para o casal.
- Celeridade: O divórcio consensual é um procedimento mais rápido do que o divórcio litigioso, pois não há a necessidade de um processo judicial extenso e complexo.
- Baixo custo: As custas do divórcio consensual são menores do que as do divórcio litigioso, tornando-o uma opção mais acessível para os casais.
Requisitos para o Divórcio Judicial Consensual
O divórcio consensual é cabível para casais que:
- Desejam dissolver o casamento de forma amigável.
- Conseguem chegar a um acordo sobre todos os aspectos da dissolução do casamento.
- Não possuem filhos menores ou incapazes. (No caso de haver filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual deve ser realizado em sede judicial, com a homologação do acordo por um juiz.)
Etapas do Divórcio Consensual
O processo de divórcio consensual pode ser realizado em cartório ou em sede judicial, a depender da escolha do casal:
Divórcio Consensual em Cartório:
- Elaboração do acordo de divórcio: O casal, com a ajuda de um advogado, elabora um acordo detalhado sobre todos os aspectos da dissolução do casamento.
- Presença em cartório: O casal comparece ao cartório de notas, acompanhado por um advogado, para assinar o acordo de divórcio e formalizar a dissolução do casamento.
- Registro da averbação: O divórcio é averbado na certidão de casamento do casal, oficializando a dissolução da união.
Divórcio Consensual em Sede Judicial:
- Elaboração do acordo de divórcio: O casal, com a ajuda de um advogado, elabora um acordo detalhado sobre todos os aspectos da dissolução do casamento.
- Ingresso com pedido de divórcio: O advogado protocola o pedido de divórcio consensual em juízo, acompanhado do acordo de divórcio.
- Audiência de homologação: O casal comparece em audiência com o juiz para homologar o acordo de divórcio.
- Sentença de divórcio: O juiz profere a sentença de divórcio, oficializando a dissolução da união.
Vantagens do Divórcio Consensual
O divórcio consensual oferece diversos benefícios para os casais que desejam dissolver o casamento de forma amigável:
- Rapidez: O processo é realizado de forma célere, evitando longas esperas e desgastes emocionais.
- Simplicidade: O procedimento é mais simples e menos burocrático do que o divórcio litigioso.
- Baixo custo: As custas do divórcio consensual são menores do que as do divórcio litigioso.
- Tranquilidade: O ambiente do cartório ou do fórum é mais tranquilo e acolhedor do que o ambiente do tribunal, o que pode contribuir para um processo mais pacífico e menos estressante.
- Autonomia: O casal tem autonomia para definir os termos da dissolução do casamento, de acordo com suas necessidades e vontades.
- Preservação do relacionamento: O divórcio consensual pode ajudar a preservar um relacionamento cordial entre os ex-cônjuges, especialmente se houver filhos em comum.
Importância da Assessoria Jurídica
Embora o divórcio consensual seja um procedimento mais simples do que o divórcio litigioso, a presença de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões é fundamental para garantir a segurança jurídica do processo, a proteção dos direitos de ambas as partes e a elaboração de um acordo justo e equilibrado.
O advogado especializado em Direito de Família e Sucessões poderá auxiliar o casal nas seguintes etapas do divórcio consensual:
- Orientação jurídica: Esclarecer dúvidas sobre o processo, explicar os direitos e obrigações de cada parte e aconselhar sobre as melhores opções para cada situação específica.
- Elaboração do acordo de divórcio: Elaborar um acordo de divórcio completo, claro, preciso e que atenda aos interesses de ambos os cônjuges, contemplando questões como:
- Divisão de bens (se houver bens a serem partilhados).
- Pensão alimentícia (se necessária).
- Guarda dos filhos (se houver filhos menores de idade).
- Regime de convivência dos filhos com os pais (se houver filhos menores de idade).
- Manutenção ou alteração do sobrenome do ex-cônjuge.
- Outros temas relevantes, de acordo com a situação do casal.
- Negociação dos termos do acordo: Auxiliar o casal na negociação dos termos do acordo, buscando soluções justas e equilibradas para ambos.
- Representação em cartório ou em juízo: Acompanhar o casal ao cartório de notas para a assinatura do acordo de divórcio (se for o caso) ou representá-lo em audiência de homologação judicial do acordo (se houver filhos menores de idade).
- Esclarecer dúvidas e fornecer suporte emocional: Esclarecer dúvidas que possam surgir ao longo do processo e prestar suporte emocional ao casal durante esse momento delicado.
O divórcio consensual é uma alternativa vantajosa para casais que desejam dissolver o casamento de forma amigável, evitando conflitos e desgastes emocionais. A assessoria jurídica especializada de um advogado experiente em Direito de Família e Sucessões é fundamental para garantir a segurança jurídica do processo, a proteção dos direitos de ambas as partes e a elaboração de um acordo justo e equilibrado que atenda às necessidades do casal.
Talissa Caldonazo | Advogada
Especialista em Direito de Família e Sucessões; Especialista em Alienação Parental – PUC-RJ; Possuo curso de formação de Mediadores pela ESA-OAB Campinas e Co-autora do livro Ensaios sobre Direito Processual das Famílias.
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Número de Cadastro: OAB/SP 438.507
