Divórcio Extrajudicial em Cartório

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O divórcio, momento delicado e carregado de emoções, exige cuidado e atenção na escolha do procedimento mais adequado para cada caso. O divórcio extrajudicial, realizado em cartório, surge como uma alternativa rápida, simples e acessível para casais que desejam dissolver o casamento de forma consensual e célere.

O Divórcio Extrajudicial amigável, é aquele que pode ser realizado em cartório, perante um tabelião.

O Divórcio Administrativo (extrajudicial) veio para facilitar e simplificar a dissolução do casamento, inventário, partilha, quando obedecidos os requisitos na Lei n. 11.441/2007.

Requisitos para o Divórcio Extrajudicial

O divórcio extrajudicial, previsto na Lei n. 11.441/2007, é cabível quando:

  • Não há filhos menores ou incapazes: O divórcio extrajudicial não é possível para casais com filhos menores ou incapazes, pois a lei exige a homologação judicial do acordo de divórcio, com a presença do Ministério Público para zelar pelos interesses das crianças.
  • A mulher não está grávida: A gravidez também impede a realização do divórcio extrajudicial, pois a lei visa garantir a proteção da gestante e do nascituro.
  • Acordo consensual: O divórcio extrajudicial exige um acordo prévio entre as partes sobre todos os aspectos da dissolução do casamento, incluindo a divisão de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos (se houver).

Vantagens do Divórcio Extrajudicial

O divórcio extrajudicial oferece diversos benefícios para os casais que desejam dissolver o casamento de forma consensual:

  • Rapidez: O processo é realizado em cartório, sem a necessidade de ingressar com ação judicial, o que garante maior celeridade na resolução do caso.
  • Simplicidade: O procedimento é mais simples e menos burocrático do que o divórcio judicial, evitando desgastes emocionais e práticos.
  • Baixo custo: As custas do divórcio extrajudicial são menores do que as do divórcio judicial, tornando-o uma opção mais acessível para os casais.
  • Tranquilidade: O ambiente do cartório é mais tranquilo e acolhedor do que o ambiente do fórum, o que pode contribuir para um processo mais pacífico e menos estressante.
  • Livre escolha do cartório: O casal pode escolher livremente o cartório de notas em que deseja realizar o divórcio, independentemente do local do casamento ou do domicílio das partes.
  • Possibilidade de representação por procurador: Se uma das partes não puder comparecer ao cartório, poderá ser representada por procurador com poderes especiais e expressos para a realização do divórcio.

Assessoria Jurídica Especializada

Embora o divórcio extrajudicial seja um procedimento mais simples do que o divórcio judicial, a presença de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões é fundamental para garantir a segurança jurídica do processo e a proteção dos direitos de ambas as partes.

O advogado poderá:

  • Orientar o casal sobre os requisitos e procedimentos do divórcio extrajudicial.
  • Auxiliar na elaboração do acordo de divórcio, assegurando que ele esteja em conformidade com a lei e proteja os interesses de ambos os cônjuges.
  • Representar o casal em cartório.
  • Esclarecer dúvidas e fornecer informações sobre o processo.
  • Acompanhar o casal em todas as etapas do divórcio extrajudicial, garantindo a tranquilidade e a segurança jurídica do processo.

O divórcio extrajudicial se configura como uma alternativa vantajosa para casais que desejam dissolver o casamento de forma consensual, rápida e acessível. A assessoria jurídica especializada de um advogado experiente em Direito de Família e Sucessões é fundamental para garantir a segurança jurídica do processo, a proteção dos direitos de ambas as partes e a resolução do caso de forma tranquila e harmoniosa.

Talissa Caldonazo | Advogada

Especialista em Direito de Família e Sucessões; Especialista em Alienação Parental – PUC-RJ; Possuo curso de formação de Mediadores pela ESA-OAB Campinas e Co-autora do livro Ensaios sobre Direito Processual das Famílias.

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