Advogada Especialista em Direito das Sucessões

Direito Sucessório em Campinas - Partilha de Bens - Inventário - Testamento - Dra. Talissa Caldonazo, advogada especialista tem Direito das Sucessões

A advogada especialista no Direito das Sucessões deve como profissional atuar para que as solicitações do de cujos (falecido) sejam apreciadas após a morte.
Em casos que não haja testamento, o trabalho da advogada é orientar os herdeiros com o intuito de fazer a partilha de acordo com a legislação vigente sobre os direitos das sucessões.

TALISSA CALDONAZO | ADVOGADA

Advogada especialista em direito de Família e Sucessões; Possui curso de formação de Mediadores pela ESA-OAB Campinas; Especialista em Alienação Parental – PUC-RJ; Co-autora do livro Ensaio sobre Direito Processual das Famílias.

CADASTRO OAB
Número de Cadastro: OAB/SP 438.507

Direito das Sucessões é o conjunto de normas que transmitem o direito do patrimônio. A sucessão ocorre quando outra pessoa passa a responder pelos bens/deveres/direitos do de cujus (falecido).

A sucessão pode ocorrer durante a vida do titular ou em decorrência da morte do titular, envolvendo, esta última, a totalidade do espólio, sendo esse o patrimônio líquido que a pessoa possuía antes de partir.

O Direito das Sucessões está disposto no Código Civil, sendo ele o conjunto de normas que estabelecem como será a transferência dos bens e direitos do falecido aos seus herdeiros ou legatários.

A sucessão legítima decorre da lei; quando a pessoa não deixa testamento e a herança é transmitida aos herdeiros legítimos indicados pela lei.
A sucessão Testamentária: ocorre quando a última vontade (testamento) do falecido é obedecida. Sabemos que na medida em que se individualiza a propriedade, o homem sente a preocupação de escolher quem receberá os haveres após sua morte, indicando desse modo quem possa conservar os seus bens adquiridos.

Deduz-se, portanto, que havendo testamento, que dispõe sobre a existência de disposições de última vontade, o mesmo deve prevalecer.
Importante lembramos que na sucessão testamentária, caso haja herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
O testamento possui como dois de seus requisitos essenciais de validade: a capacidade do agente e a forma preestabelecida.

A capacidade testamentária se refere ao testador, dispondo o Código Civil em seu artigo 1.860 que só não podem testar os incapazes e os que, no momento da elaboração do testamento não tiverem pleno discernimento. Ou seja, se o testador tornar-se incapaz após a elaboração do testamento, tal incapacidade não acarreta nulidade do negócio.

Tivemos algumas mudanças com a Lei 13.146, de 2015, que trouxe uma nova teoria de incapazes. Sendo assim, com a nova legislação, apenas são considerados absolutamente incapazes os menores de 16 anos.

O Direito das Sucessões é entrelaçado nas demais áreas de nosso Direito Civil, possuindo vínculo com o Direito das Obrigações, Direito de Família… Mas não pairam dúvidas de que a herança passou a ter proteção constitucional, devendo atingir sua finalidade; garantir aos legitimados de suceder o direito alcançar aquilo que lhes é justo e de direito.