Entre Genitores

Advogada especialista em casos de Alienação Parental - Campinas, SP

As ações de Alienação Parental requerem uma apuração delicada, em busca da verdade dos fatos que estão ocorrendo naquela família.

Haverá Alienação Parental quando existir a interferência psicológica da criança ou do adolescente, ou seja, quando for apresentada para a criança ou adolescente uma imagem negativa do outro genitor ou do responsável pelo infante.

Ações de Alienação são ¨cuidadas¨ pelas Varas especializadas na criança e no adolescente.

Etapas do processo de Alienação Parental

 

  1. Ação Judicial:

    A Alienação Parental é tratada em Varas especializadas na infância e juventude. A ação judicial deve ser proposta por um dos genitores que se sente prejudicado pela situação, representado por um advogado experiente na área de Direito de Família e de Criança e do Adolescente.

  2. Provas Primárias:

    Na fase inicial do processo, são apresentadas provas que demonstrem indícios de atos de alienação parental. Exemplos de provas:

    • E-mails que comprovam o impedimento de um genitor de ter acesso a informações sobre a saúde da criança.
    • Mensagens que demonstram a tentativa de influenciar a criança ou o adolescente negativamente em relação ao outro genitor.
  3. Perícia Psicossocial:

    Após a análise das provas primárias, o juiz poderá determinar a realização de uma perícia psicossocial, que será conduzida por profissionais especializados em Alienação Parental, como psicólogos e assistentes sociais.

    • Objetivo da Perícia: Avaliar a dinâmica familiar e identificar indícios de Alienação Parental, contribuindo para o esclarecimento dos fatos e para a tomada de decisões justas pelo juiz.
    • Metodologia da Perícia: A perícia envolve entrevistas com as partes (genitores e criança/adolescente), aplicação de testes psicológicos e análise de documentos.
  4. Laudo Pericial:

    O laudo pericial, elaborado pelos profissionais que realizaram a perícia, será apresentado ao juiz e servirá como base para a sua decisão. O laudo conterá informações sobre a situação familiar, a dinâmica das relações entre os genitores e a criança/adolescente, e a existência ou não de indícios de Alienação Parental.

  5. Decisão Judicial:

Com base nas provas apresentadas, incluindo o laudo pericial, o juiz proferirá sua decisão. Dependendo da gravidade da situação e dos indícios de Alienação Parental, a decisão judicial pode determinar diversas medidas para a proteção da criança e do adolescente, tais como:

    • Estabelecimento de regime de convivência: Definição de horários e regras claras para a convivência da criança ou do adolescente com o genitor alienado.
    • Terapia familiar: Encaminhamento da família para terapia familiar com o objetivo de restabelecer o diálogo e reconstruir os vínculos afetivos rompidos.
    • Suspensão da guarda: Em casos graves, o juiz pode determinar a suspensão da guarda do genitor alienador para garantir a segurança e o bem-estar da criança ou do adolescente.
    • Multa: Aplicação de multa ao genitor alienador como medida punitiva e educativa.

Talissa Caldonazo | Advogada

Especialista em Direito de Família e Sucessões; Especialista em Alienação Parental – PUC-RJ; Possuo curso de formação de Mediadores pela ESA OAB Campinas e Co-autora do livro Ensaios sobre Direito Processual das Famílias.

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