Entre Genitores

As ações de Alienação Parental requerem uma apuração delicada, em busca da verdade dos fatos que estão ocorrendo naquela família.
Haverá Alienação Parental quando existir a interferência psicológica da criança ou do adolescente, ou seja, quando for apresentada para a criança ou adolescente uma imagem negativa do outro genitor ou do responsável pelo infante.
Ações de Alienação são ¨cuidadas¨ pelas Varas especializadas na criança e no adolescente.
Etapas do processo de Alienação Parental
Ação Judicial:
A Alienação Parental é tratada em Varas especializadas na infância e juventude. A ação judicial deve ser proposta por um dos genitores que se sente prejudicado pela situação, representado por um advogado experiente na área de Direito de Família e de Criança e do Adolescente.
Provas Primárias:
Na fase inicial do processo, são apresentadas provas que demonstrem indícios de atos de alienação parental. Exemplos de provas:
- E-mails que comprovam o impedimento de um genitor de ter acesso a informações sobre a saúde da criança.
- Mensagens que demonstram a tentativa de influenciar a criança ou o adolescente negativamente em relação ao outro genitor.
Perícia Psicossocial:
Após a análise das provas primárias, o juiz poderá determinar a realização de uma perícia psicossocial, que será conduzida por profissionais especializados em Alienação Parental, como psicólogos e assistentes sociais.
- Objetivo da Perícia: Avaliar a dinâmica familiar e identificar indícios de Alienação Parental, contribuindo para o esclarecimento dos fatos e para a tomada de decisões justas pelo juiz.
- Metodologia da Perícia: A perícia envolve entrevistas com as partes (genitores e criança/adolescente), aplicação de testes psicológicos e análise de documentos.
Laudo Pericial:
O laudo pericial, elaborado pelos profissionais que realizaram a perícia, será apresentado ao juiz e servirá como base para a sua decisão. O laudo conterá informações sobre a situação familiar, a dinâmica das relações entre os genitores e a criança/adolescente, e a existência ou não de indícios de Alienação Parental.
Decisão Judicial:
Com base nas provas apresentadas, incluindo o laudo pericial, o juiz proferirá sua decisão. Dependendo da gravidade da situação e dos indícios de Alienação Parental, a decisão judicial pode determinar diversas medidas para a proteção da criança e do adolescente, tais como:
- Estabelecimento de regime de convivência: Definição de horários e regras claras para a convivência da criança ou do adolescente com o genitor alienado.
- Terapia familiar: Encaminhamento da família para terapia familiar com o objetivo de restabelecer o diálogo e reconstruir os vínculos afetivos rompidos.
- Suspensão da guarda: Em casos graves, o juiz pode determinar a suspensão da guarda do genitor alienador para garantir a segurança e o bem-estar da criança ou do adolescente.
- Multa: Aplicação de multa ao genitor alienador como medida punitiva e educativa.
Talissa Caldonazo | Advogada
Especialista em Direito de Família e Sucessões; Especialista em Alienação Parental – PUC-RJ; Possuo curso de formação de Mediadores pela ESA OAB Campinas e Co-autora do livro Ensaios sobre Direito Processual das Famílias.
CADASTRO OAB
Número de Cadastro: OAB/SP 438.507
