Processo de Divórcio

Dra Talissa Caldonazo, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões

O processo de divórcio representa o término legal de um casamento, formalizando a separação entre os cônjuges e estabelecendo novos parâmetros para aspectos como guarda dos filhos, partilha de bens e pensão alimentícia. No Brasil, o divórcio pode ser realizado de diversas formas, dependendo do acordo entre as partes envolvidas.s

Os casos de divórcio transcendem o direito, e por isso o advogado especialista deve compreender a delicadeza desse momento. 

O Divórcio não é nada fácil ou simples. O fim da conjugalidade é o momento em que o casal se depara com o fim do encantamento.

O advogado de divórcio deve dar suporte ao seu cliente durante todo o processo de divórcio, verificando os seus direitos e trabalhando para a resolução do conflito, analisando a história das partes, característica importante para compreender a delicadeza da circunstância e poder trazer uma segurança ao seu cliente e proteger sua família.

Tipos de Divórcio

Divórcio Consensual

Ocorre quando ambos os cônjuges concordam com a dissolução do casamento e com todas as questões correlatas, como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Este tipo de divórcio pode ser realizado de maneira extrajudicial, em cartório, desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes e esteja assistido por um advogado. Caso contrário, o processo deve ser judicial.

Divórcio Litigioso

Quando não há consenso entre os cônjuges sobre o término do casamento ou sobre as condições da separação, é necessário recorrer ao divórcio litigioso. Neste caso, o processo é judicial, podendo ser mais demorado e custoso, já que envolve disputas que necessitam de decisão judicial.

Procedimentos para o Divórcio

  1. Assessoria Jurídica: É fundamental contar com um advogado especialista em Direito de Família para orientar e representar os interesses de cada parte durante o processo.

  2. Documentação Necessária: Inclui certidão de casamento, documentos pessoais, relação de bens, entre outros que possam ser pertinentes ao caso.

  3. Acordos Necessários: No caso de divórcio consensual, é preciso formalizar acordos sobre a partilha de bens, guarda dos filhos, visitas e pensão alimentícia.

  4. Homologação: No divórcio judicial, após a apresentação dos acordos ou decisões, o juiz homologará o divórcio, tornando-o oficial.

Importantes Considerações

  • Guarda dos Filhos: Pode ser unilateral ou compartilhada, deve-se ainda sempre visar o melhor interesse da criança.

  • Pensão Alimentícia: Determina o valor a ser pago para o sustento dos filhos ou do cônjuge, conforme o caso.

  • Partilha de Bens: A divisão dos bens adquiridos durante o casamento será realizada conforme o regime de bens adotado pelo casal.

O processo de divórcio é um momento delicado que requer atenção aos detalhes legais e emocionais envolvidos. Contar com a orientação de um profissional especializado é essencial para garantir que os direitos de todas as partes sejam respeitados e que o processo ocorra de forma justa e equilibrada.

Talissa Caldonazo | Advogada

Especialista em Direito de Família e Sucessões; Especialista em Alienação Parental – PUC-RJ; Possuo curso de formação de Mediadores pela ESA OAB Campinas e Co-autora do livro Ensaios sobre Direito Processual das Famílias.

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Número de Cadastro: OAB/SP 438.507